Tenho notado que há certa confusão no uso desses termos.
As SBLCs, “Standby Letter of Credit” ou, traduzindo, cartas de crédito em espera (algo como cartas de crédito suspensas ou engatilhadas) não têm um correspondente exato no Brasil.
Mas temos figuras muito próximas. Por exemplo: as notas promissórias dadas em garantia pro solvendo, os cheques caução e a tradicional fiança contratual.
A SBLC garante uma outra operação, seja comercial ou financeira.
Já a LC, “Letter of Credit” ou carta de crédito, é um título que serve para o pagamento de uma operação.
O funcionamento da LC é muito similar ao de uma letra de câmbio sacada diretamente contra um banco e aceita pelo banco. Outro exemplo: a LC equivale a um cheque administrativo emitido pelo banco.
A LC é forma de pagamento direto de uma operação comercial.