Tenho notado um aumento nos pedidos de estudo de validade de testamento estrangeiros no Brasil.
Em resumo: ele pode ser válido no Brasil, desde que:
a) tenha seguido lei do país em que a pessoa tinha domicílio quando o fez;
E
b) em relação aos bens que estão no Brasil (e somente em relação aos bens que estão no Brasil), ele respeite os direitos mínimos que a lei brasileira dá ao cônjuge e aos filhos brasileiros.
O assunto é mais complicado do que isso, mas essas são as linhas mestras.
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