quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

Porque não gosto de trustes no planejamento sucessório - Parte I


Os trustes são um dos produtos mais vendidos por bancos de investimento e empresas de wealth management. 

Mas eu nunca os achei apropriados para famílias que moram no Brasil. O truste é uma solução do direito inglês e não casa bem com o direito romano, nosso pai. 


Tenho a impressão de que ele só é utilizado porque é o produto mais oferecido pelos bancos. Algo assim do tipo "só tem esse". 

Todavia, desde a repatriação a Receita deixou bem claro que, se antes mal tolerava os trustes, ela agora os detesta e persegue. 

Nestes posts vou explicar porque acho os trustes inadequados para a maioria das famílias que vivem no Brasil. 


1. Confusão patrimonial entre o instituidor, o beneficiário e o truste

A Receita Federal não reconhece o truste como entidade separada (especialmente no contexto to RERCT).

Em consequência, temos:

a)   Aplicações financeiras em nome do truste podem ser tributadas como rendimento da pessoa física que reside no Brasil (27,5%);

b)  Os lucros distribuídos pelas offshore para o truste podem ser considerados como entregues diretamente aos beneficiários do truste (tributação de 27,5%);

c)  A variação cambial sobre valores mantidos em conta ou aplicação financeira podem, dependendo do caso, gerar tributação sobre ganho de capital relativo à valorização de moeda estrangeira (alíquota inicial de 15%)

d)  A situação patrimonial do truste deve ser declarada anualmente para a Receita e Banco Central. Implica falta de privacidade quanto ao patrimônio;

e)  A situação patrimonial do truste deve ser declarada anualmente para a Receita. Isso terá impactos em futura sucessão por morte (base de cálculo para o ITCMD);

f)   Há uma corrente minoritária que entende que transferências do truste para os beneficiários podem ser caracterizadas e tributadas como doações, ao invés de rendimentos. No caso da doação, a alíquota varia entre 4% a 8%, dependendo do estado;

  f.1) Estas transferências (doações)afetam a herança legítima (50% do patrimônio) e podem levar a disputas no inventário;
 f.2) Estas transferências geram um ciclo de bitributação: 
(continua)

2 comentários:

  1. 'Mas o direito anglo-saxônico por vezes é pouco compreendido por nós, neste caso é como se estivéssemos diante de uma herança que não tem dono, e este contrato no Brasil não é de fácil entendimento.'

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  2. Não há contrato! O contrato é regido por COMMON LAW e o trust por EQUITY.

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