Os trustes são um dos produtos mais vendidos por bancos de investimento e empresas de wealth management.
Mas eu nunca os achei apropriados para famílias que moram no Brasil. O truste é uma solução do direito inglês e não casa bem com o direito romano, nosso pai.
Tenho a impressão de que ele só é utilizado porque é o produto mais oferecido pelos bancos. Algo assim do tipo "só tem esse".
Todavia, desde a repatriação a Receita deixou bem claro que, se antes mal tolerava os trustes, ela agora os detesta e persegue.
Nestes posts vou explicar porque acho os trustes inadequados para a maioria das famílias que vivem no Brasil.
1. Confusão patrimonial entre o instituidor, o beneficiário e o truste
A Receita Federal não reconhece o truste como entidade
separada (especialmente no contexto to RERCT).
Em consequência, temos:
a) Aplicações
financeiras em nome do truste podem ser tributadas como rendimento da pessoa
física que reside no Brasil (27,5%);
b) Os
lucros distribuídos pelas offshore para o truste podem ser considerados como
entregues diretamente aos beneficiários do truste (tributação de 27,5%);
c) A
variação cambial sobre valores mantidos em conta ou aplicação financeira podem,
dependendo do caso, gerar tributação sobre ganho de capital relativo à
valorização de moeda estrangeira (alíquota inicial de 15%)
d) A situação patrimonial do truste deve ser declarada anualmente para a Receita e
Banco Central. Implica falta de privacidade quanto ao patrimônio;
e) A situação patrimonial do truste deve ser declarada anualmente para a Receita.
Isso terá impactos em futura sucessão por morte (base de cálculo para o ITCMD);
f) Há uma corrente minoritária que entende
que transferências do truste para os beneficiários podem ser caracterizadas e tributadas
como doações, ao invés de rendimentos. No caso da doação, a alíquota varia
entre 4% a 8%, dependendo do estado;
f.1)
Estas transferências (doações)afetam a herança legítima (50% do patrimônio) e podem
levar a disputas no inventário;
f.2)
Estas transferências geram um ciclo de bitributação:
(continua)
'Mas o direito anglo-saxônico por vezes é pouco compreendido por nós, neste caso é como se estivéssemos diante de uma herança que não tem dono, e este contrato no Brasil não é de fácil entendimento.'
ResponderExcluirNão há contrato! O contrato é regido por COMMON LAW e o trust por EQUITY.
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