A Dra. Fernanda Ellis, uma colega advogada brasileira que hoje vive na Inglaterra, publicou uma ótima postagem sobre as diferenças entre o inventário brasileiro e o inventário inglês (que se chama probate).
Recomendo a leitura, neste link.
Segue um trecho:
Vocês podem ler o restante em:
https://www.fernandaellis.com/single-post/2018/09/21/Invent%C3%A1rioProbate-%E2%80%93-quadro-comparativo-entre-Reino-Unido-e-Brasil
Recomendo a leitura, neste link.
Segue um trecho:
Brasil
|
UK
|
|
Testamento/Will
|
O proprietário pode dispor de metade de seu patrimônio e outra parte é
reservada aos herdeiros necessários. Na ausência de herdeiros necessários, o
testador pode dispor de todo o patrimônio.
|
O proprietário pode dispor de todo seu patrimônio.
|
Tipos de testamento
|
- Público: escrito pelo Tabelião de Notas;
- Cerrado: escrito pelo testador e registrado em tabelionato; - Particular: sem os registros oficiais |
Pode ser feito de punho próprio ou usando um kit, mas se exige que se
cumpram certas formalidades para ser válido. É recomendável que se se recorra
aos serviços de um profissional qualificado (www.fernandaellis.com). O
testamento pode ser mantido em casa ou registrado em um dos órgãos
disponíveis.
|
Falecimento e inventário
|
Geralmente, o inventariante é o cônjuge sobrevivente ou um dos filhos.
|
Havendo “executor” nomeado em testamento, de regra, esse administra o
inventário. Na ausência de executor, o personal representative é
determinado de acordo com a hierarquia entre os possíveis herdeiros. Os
herdeiros só passam a ter direitos sobre o patrimônio após a distribuição.
|
Da Herança – existindo testamento
|
Seguem-se os termos do testamento, desde que seja respeitada a metade
restrita aos herdeiros necessários.
|
Respeitam-se os termos do testamento válido, tendo em vista que o
proprietário pode dispor de todo seu patrimônio.
|
Vocês podem ler o restante em:
https://www.fernandaellis.com/single-post/2018/09/21/Invent%C3%A1rioProbate-%E2%80%93-quadro-comparativo-entre-Reino-Unido-e-Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários servem para discussões teóricas e para comentários políticos e econômicos. Se você precisa de auxílio em matérias de Direito Internacional, escreva para contato@adler.net.br.