sexta-feira, 19 de outubro de 2018
Brazilian Law Blog: Bolsonaro presidency and foreign investors
Brazilian Law Blog: Bolsonaro presidency and foreign investors: The election of Jair Bolsonaro as the next Brazilian president is very probable. In this post, I will describe his base of s...
sexta-feira, 5 de outubro de 2018
Inventário na Inglaterra x Inventário no Brasil
A Dra. Fernanda Ellis, uma colega advogada brasileira que hoje vive na Inglaterra, publicou uma ótima postagem sobre as diferenças entre o inventário brasileiro e o inventário inglês (que se chama probate).
Recomendo a leitura, neste link.
Segue um trecho:
Vocês podem ler o restante em:
https://www.fernandaellis.com/single-post/2018/09/21/Invent%C3%A1rioProbate-%E2%80%93-quadro-comparativo-entre-Reino-Unido-e-Brasil
Recomendo a leitura, neste link.
Segue um trecho:
Brasil
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UK
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Testamento/Will
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O proprietário pode dispor de metade de seu patrimônio e outra parte é
reservada aos herdeiros necessários. Na ausência de herdeiros necessários, o
testador pode dispor de todo o patrimônio.
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O proprietário pode dispor de todo seu patrimônio.
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Tipos de testamento
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- Público: escrito pelo Tabelião de Notas;
- Cerrado: escrito pelo testador e registrado em tabelionato; - Particular: sem os registros oficiais |
Pode ser feito de punho próprio ou usando um kit, mas se exige que se
cumpram certas formalidades para ser válido. É recomendável que se se recorra
aos serviços de um profissional qualificado (www.fernandaellis.com). O
testamento pode ser mantido em casa ou registrado em um dos órgãos
disponíveis.
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Falecimento e inventário
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Geralmente, o inventariante é o cônjuge sobrevivente ou um dos filhos.
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Havendo “executor” nomeado em testamento, de regra, esse administra o
inventário. Na ausência de executor, o personal representative é
determinado de acordo com a hierarquia entre os possíveis herdeiros. Os
herdeiros só passam a ter direitos sobre o patrimônio após a distribuição.
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Da Herança – existindo testamento
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Seguem-se os termos do testamento, desde que seja respeitada a metade
restrita aos herdeiros necessários.
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Respeitam-se os termos do testamento válido, tendo em vista que o
proprietário pode dispor de todo seu patrimônio.
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Vocês podem ler o restante em:
https://www.fernandaellis.com/single-post/2018/09/21/Invent%C3%A1rioProbate-%E2%80%93-quadro-comparativo-entre-Reino-Unido-e-Brasil
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