segunda-feira, 4 de junho de 2018

Contratos internacionais de cacau

O mercado internacional de cacau é fortemente regulado. Tanto internacionalmente, por meio de organizações, tratados e órgãos privados, quanto nacionalmente, por meio de leis internas dos países produtores. 

A Organização Internacional do Cacau (International Cocoa Organization -ICCO) foi criada por meio de um tratado internacional chamado, sem muita surpresa, de Acordo Internacional do Cacau (International Cocoa Agreement). 

Esta organização publica estudos e regulamentos e têm tido papel fundamental na orientação da produção sustentável do cacau. 

Quanto ao comércio, ele é fortemente padronizado, principalmente conforme regras e práticas de dois órgãos: 


  • Cocoa Merchants’ Association of America, Inc.; (CMAA); e
  • Fédération du commerce des cacaos (FCC).


Ambos possuem contratos padronizados e normas de arbitragem internacional específicos para o comércio do cacau. 


Já o mercado de futuros, que é essencial para qualquer mercado de commodities, é dominado pelas seguintes bolsas internacionais: 

  • ICE Futures U.S. (New York);
  • ICE Futures Europe (London); e
  • CME Europe (London).


É importante mencionar que a  Organização Internacional do Cacau, mencionada acima, também regula o comércio de derivados diretos do Cacau, como a manteiga de cacau, o licor, a torta e o pó.

Isso é de especial relevância para o Brasil, pois nosso país exporta pouco da amêndoa pura. A maior parte da  nossa produção recebe algum tipo de processamento antes de ser comercializada.





sexta-feira, 1 de junho de 2018

Tributação de empréstimos internacionais

Em resumo, a tributação que uma pessoa residente no Brasil paga sobre empréstimos de longo prazo (atenção para o longo: acima de 06 meses) obtidos no exterior é de: 

IOF:  zero (mas o IOF pode mudar a qualquer momento, por isso é preciso conferir sempre);

IR:    15%, somente sobre o valor dos juros. A devolução do montante principal não paga imposto de renda.

É bom lembrar que a simples contratação do empréstimo não gera Imposto de Renda no Brasil. Não se paga IR sobre o dinheiro emprestado “que entra”.

A maior dificuldade é que o empréstimo deve ser registrado perante o Banco Central e a taxa de juros contratada deve seguir algumas regras. Especialmente, a taxa de juros não deve estar longe da média que se cobra no mercado internacional.
  
Recomendo que a operação de entrada do dinheiro seja feita por meio de bancos especializados em câmbio.

Sempre será necessário um contrato internacional, devidamente assinado

Você precisará dele para registrar o empréstimo no Banco Central e também par conseguir liberar a remessa junto à mesa de câmbio.