Às
vezes posto conversas que tive com leitores do blog. Todas as informações que
poderiam identificar o caso são alteradas ou removidas, de modo que o texto
abaixo refletirá só a estrutura geral do assunto.
Prezado Adler, como vai?
Recentemente li um artigo seu no Linkedin sobre procuração (power of
attorney – PoA) para estabelecer uma empresa no Brasil.
Gostaria de consultar os custos do seu assessoramento jurídico sobra a
seguinte questão:
Tenho uma empresa estabelecida no Brasil desde 1998 – ELESBÃO TRADING
(em homenagem a Santo Elesbão).
Em novembro último, constituí uma empresa em Singapura, da qual sou o
único acionista.
Quero transferir 99,9% das quotas da minha empresa aqui no Brasil para
essa minha nova empresa em Singapura. O 0,1% restante ficará com um pareiro.
Sei que para fazer isso, seja por meio de cessão ou de venda das quotas,
preciso de uma procuração que terá como outorgante a minha empresa estrangeira
e como outorgado alguém que representará a empresa de Singapura no Brasil.
Possivelmente, eu mesmo.
Mas gostaria que essa procuração contivesse proteções contra
responsabilidades fiscais e trabalhistas, para que eu, mesmo representando a
empresa estrangeira, não tenha meus bens penhorados em caso de dívidas
trabalhistas ou tributárias (a empresa não tem dívidas, mas eu gostaria de me
proteger).
Meu plano é viável?
Abs.
Aureliano
--------------
Caro Aureliano,
Muito obrigado por escrever.
Com certeza poderei ajudá-lo neste processo.
O nome de sua empresa é ótimo. Sto. Elesbão é padroeiro dos marítimos.
Tudo a ver com o comércio exterior.
Vejamos: a transferência de quotas para a empresa estrangeira requer,
além da procuração, o registro dos documentos da empresa estrangeira na Junta
Comercial e o registro do investimento junto ao Banco Central.
Para completar o registro no Banco Central é preciso fazer uma operação
de câmbio, que pode ser efetiva (com a empresa estrangeira transferindo
dinheiro ao antigo dono das quotas) ou simbólica (em que não há transferência
de dinheiro).
Contudo, uma frase em sua mensagem me preocupou. Você diz que gostaria
que a procuração contivesse proteções contra responsabilidades fiscais e
trabalhistas.
Isso, infelizmente, é impossível.
O procurador da
empresa estrangeira estará potencialmente sujeito às responsabilidades
tributárias e trabalhistas da empresa investida (da empresa brasileira).
Explicando de outra forma: se as dívidas tributárias e trabalhistas
forem redirecionadas para os sócios da empresa brasileira, e se um dos sócios
for uma empresa estrangeira, então o procurador deste sócio estrangeiro passará
a responder pelas dívidas, em substituição ao sócio estrangeiro.
A lei na verdade não diz isso, mas é o que se tem observado na prática.
Estamos torcendo para que, com a reforma trabalhista, este tipo de
redirecionamento se torne menos comum e passe a respeitar as raras ocasiões
legais em que ela é efetivamente permitida.
Mas, temos que lidar com a realidade de hoje.
Assim, para que você consiga proteção em relação a eventuais dívidas da
empresa brasileira nós teremos que
i) criar uma estrutura de empresas mais complexa;
ou então
ii) recorrer aos serviços de
procuradores profissionais, que representam empresas estrangeiras habitualmente
e que normalmente estão cobertos por seguros.
Fico à disposição para discutirmos o assunto em mais detalhes.
Abs.
Adler
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários servem para discussões teóricas e para comentários políticos e econômicos. Se você precisa de auxílio em matérias de Direito Internacional, escreva para contato@adler.net.br.