quarta-feira, 30 de maio de 2018

COMO EXCLUIR DA EMPRESA O SÓCIO QUE DESAPARECE



Às vezes posto conversas que tive com leitores do blog. Todas as informações que poderiam identificar o caso são alteradas ou removidas, de modo que o texto abaixo reflete só a estrutura geral do assunto.


Bom dia, Sr. Adler! 

Vi que o senhor respondeu alguns questionamentos sobre Direito Empresarial em um site em relação a sócios que simples sumiram e largaram seus sócios e as empresas.  

Queria relatar meu caso para o senhor, pois ninguém mais que eu consultei me deu uma solução, visto que na minha cidade o Direito Empresarial poucos conhecem, mas vamos ao caso. 

Meu pai entrou em uma sociedade com o vizinho dele há anos atrás (na época em que a moeda era o Cruzeiro). Ele tinha 3.000.000,00 (três milhões) de cotas e o sócio 1.600.000,00 (um milhão e seiscentas mil) cotas.

Porém o sócio foi embora para Paraíba e meu pai ficou em Pernambuco com a empresa, está que praticamente não deu certo e entrou no art. 60 e está há mais de 20 anos sem movimento. 

Meu pai abriu uma nova empresa e queria vender o terreno da antiga (consta nas informações que esse terreno meu pai comprou com o dinheiro dele, mas colocou em cartório no nome da empresa por boa-fé).

Ele agora conseguiu um comprador pro terreno, só que para vender precisa fazer a dissolução da sociedade. Na dissolução, tem que haver uma cláusula deixando os bens patrimoniais que sobraram pro meu pai.

Só que não temos mais contato com esse sócio, não sabemos dele! Como devemos proceder? Estamos precisando vender o imóvel com urgência

Como procedo? Há alguma forma de suprir a falta desse sócio que sumiu? 

No mais, na última esperança espero uma resposta. 

Att, 

Rosa,
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Cara Rosa,

Obrigado por escrever. 

Em primeiro lugar, precisamos analisar o contrato social para entender quais são os poderes do administrador da empresa. Talvez seu pai tenha autorização para vender o imóvel em nome da sociedade, se ele for o administrador. Isso resolveria o problema da urgência, mas ainda nos deixaria com o problema da dissolução da empresa.

Se a venda em nome da sociedade for possível, o melhor caminho é convocar o outro sócio para uma reunião de sócios. A convocação pode ser feita por notificação extrajudicial, por exemplo.

Para tanto, vale fazer trabalho de detetive. Teremos que procurar o endereço atual dele no Serasa, em listas telefônicas, na internet, etc.

Estes procedimentos levam tempo. Pelo menos 02 meses se conseguirmos convocá-lo e resolver o assunto durante uma reunião de sócios, sendo tudo pela via amigável. 

Se mesmo isso não der resultado (se não conseguirmos encontra-lo, ou se não houver acordo), então só restará a via judicial, que demora muito mais.

Tendo em vista essa situação, o ideal é fazer um pré-contrato de venda do imóvel, com a condicionante de resolver o tema da empresa antes de concluir a venda. 

Por favor me envie uma cópia do contrato social para que eu possa avaliar melhor a questão.

Depois disso nós podemos marcar uma consulta para alinhar os próximos passos. 


Abraços,

Adler


NOTA: No fim, encontramos o sócio e conseguimos dissolver a sociedade amigavelmente. Ele era um bom sujeito. 

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