Fiquei muito satisfeito por
saber que, finalmente, a Coreia do
Sul oficializou a abertura de seu mercado à carne suína brasileira.
Ao que parece a decisão já estava
tomada desde o ano passado, mas faltava concluir um procedimento burocrático
para que as vendas fossem iniciadas.
Sou admirador e estudioso do
agronegócio brasileiro e vim dar meu grão de sal quanto aos contratos internacionais
que darão base a estas transações.
Aproveitando, vou falar também
sobre a tributação de importação de tecnologia coreana.
Arbitragem
em contratos internacionais com a Coreia
A Coreia do Sul se preparou
bem para o comércio internacional. Ela já aceita a arbitragem (solução privada
de conflitos, independente da justiça do governo) desde a década de 1960.
As leis coreanas sobre a
arbitragem seguem o padrão internacional, chamado UNCITRAL. É o mesmo padrão
adotado pelo Brasil e também pelos países do BRIC (mais sobre UNCITRAL e a lei
brasileira aqui).
A Coreia tem uma câmara
arbitral famosa e que com histórico de centenas de casos envolvendo empresas
estrangeiras, a Korean Commercial
Arbitration Board (KCAB).
Para o exportador brasileiro
isso quer dizer que a solução de brigas com os importadores coreanos não
precisará ficar sujeita à justiça brasileira, que é lenta, nem à justiça
coreana, que é desconhecida.
Eleger a arbitragem é uma opção viável. Pode-se
inclusive optar por procedimentos conduzidos em inglês, o que supera a barreira
da língua.
Importação
de tecnologia coreana
Infelizmente, o que exportamos
de carne não exportamos de tecnologia. É muito mais plausível presumir que os brasileiros
importarão tecnologia da Coreia do que o inverso.
Pelo menos, a Coreia possui um
acordo de não bitributação com o Brasil que suaviza um pouco o talho
governamental sobre os pagamentos de importação de tecnologia e serviços técnicos.
De acordo com o ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO SRF Nº 3, DE 17 DE MARÇO DE 2006, o pagamento
de serviços técnicos à Coreia do Sul está sujeito a somente 10% de imposto de
renda retido na fonte, em comparação aos 15% usuais.
O mesmo vale para royalties por uso de patentes,
marcas, etc. (para saber mais sobre tributos na importação de tecnologia e
serviços, veja este artigo). Ou seja, pagamentos à Coreia tem retenção de 10%, contra 15% para países sem tratado e 25% para paraísos fiscais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários servem para discussões teóricas e para comentários políticos e econômicos. Se você precisa de auxílio em matérias de Direito Internacional, escreva para contato@adler.net.br.