quarta-feira, 30 de maio de 2018

COMO EXCLUIR DA EMPRESA O SÓCIO QUE DESAPARECE



Às vezes posto conversas que tive com leitores do blog. Todas as informações que poderiam identificar o caso são alteradas ou removidas, de modo que o texto abaixo reflete só a estrutura geral do assunto.


Bom dia, Sr. Adler! 

Vi que o senhor respondeu alguns questionamentos sobre Direito Empresarial em um site em relação a sócios que simples sumiram e largaram seus sócios e as empresas.  

Queria relatar meu caso para o senhor, pois ninguém mais que eu consultei me deu uma solução, visto que na minha cidade o Direito Empresarial poucos conhecem, mas vamos ao caso. 

Meu pai entrou em uma sociedade com o vizinho dele há anos atrás (na época em que a moeda era o Cruzeiro). Ele tinha 3.000.000,00 (três milhões) de cotas e o sócio 1.600.000,00 (um milhão e seiscentas mil) cotas.

Porém o sócio foi embora para Paraíba e meu pai ficou em Pernambuco com a empresa, está que praticamente não deu certo e entrou no art. 60 e está há mais de 20 anos sem movimento. 

Meu pai abriu uma nova empresa e queria vender o terreno da antiga (consta nas informações que esse terreno meu pai comprou com o dinheiro dele, mas colocou em cartório no nome da empresa por boa-fé).

Ele agora conseguiu um comprador pro terreno, só que para vender precisa fazer a dissolução da sociedade. Na dissolução, tem que haver uma cláusula deixando os bens patrimoniais que sobraram pro meu pai.

Só que não temos mais contato com esse sócio, não sabemos dele! Como devemos proceder? Estamos precisando vender o imóvel com urgência

Como procedo? Há alguma forma de suprir a falta desse sócio que sumiu? 

No mais, na última esperança espero uma resposta. 

Att, 

Rosa,
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Cara Rosa,

Obrigado por escrever. 

Em primeiro lugar, precisamos analisar o contrato social para entender quais são os poderes do administrador da empresa. Talvez seu pai tenha autorização para vender o imóvel em nome da sociedade, se ele for o administrador. Isso resolveria o problema da urgência, mas ainda nos deixaria com o problema da dissolução da empresa.

Se a venda em nome da sociedade for possível, o melhor caminho é convocar o outro sócio para uma reunião de sócios. A convocação pode ser feita por notificação extrajudicial, por exemplo.

Para tanto, vale fazer trabalho de detetive. Teremos que procurar o endereço atual dele no Serasa, em listas telefônicas, na internet, etc.

Estes procedimentos levam tempo. Pelo menos 02 meses se conseguirmos convocá-lo e resolver o assunto durante uma reunião de sócios, sendo tudo pela via amigável. 

Se mesmo isso não der resultado (se não conseguirmos encontra-lo, ou se não houver acordo), então só restará a via judicial, que demora muito mais.

Tendo em vista essa situação, o ideal é fazer um pré-contrato de venda do imóvel, com a condicionante de resolver o tema da empresa antes de concluir a venda. 

Por favor me envie uma cópia do contrato social para que eu possa avaliar melhor a questão.

Depois disso nós podemos marcar uma consulta para alinhar os próximos passos. 


Abraços,

Adler


NOTA: No fim, encontramos o sócio e conseguimos dissolver a sociedade amigavelmente. Ele era um bom sujeito. 

Zimbábue propõe uso de moeda chinesa como divisa de reserva na África Por EFE



Estou começando a estudar a África com mais atenção, sobretudo devido aos negócios entre empresas brasileiras e países que falam português. 



Notícias como esta estão entrando no meu radar. A presença chinesa na África é notável. 



Zimbábue propõe uso de moeda chinesa como divisa de reserva na África Por EFE:



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terça-feira, 29 de maio de 2018

TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS PARA UMA EMPRESA ESTRANGEIRA BLINDA PATRIMÔNIO?


Às vezes posto conversas que tive com leitores do blog. Todas as informações que poderiam identificar o caso são alteradas ou removidas, de modo que o texto abaixo refletirá só a estrutura geral do assunto.


Prezado Adler, como vai?

Recentemente li um artigo seu no Linkedin sobre procuração (power of attorney – PoA) para estabelecer uma empresa no Brasil. 

Gostaria de consultar os custos do seu assessoramento jurídico sobra a seguinte questão:

Tenho uma empresa estabelecida no Brasil desde 1998 – ELESBÃO TRADING (em homenagem a Santo Elesbão).

Em novembro último, constituí uma empresa em Singapura, da qual sou o único acionista.

Quero transferir 99,9% das quotas da minha empresa aqui no Brasil para essa minha nova empresa em Singapura. O 0,1% restante ficará com um pareiro.

Sei que para fazer isso, seja por meio de cessão ou de venda das quotas, preciso de uma procuração que terá como outorgante a minha empresa estrangeira e como outorgado alguém que representará a empresa de Singapura no Brasil. Possivelmente, eu mesmo.

Mas gostaria que essa procuração contivesse proteções contra responsabilidades fiscais e trabalhistas, para que eu, mesmo representando a empresa estrangeira, não tenha meus bens penhorados em caso de dívidas trabalhistas ou tributárias (a empresa não tem dívidas, mas eu gostaria de me proteger).

Meu plano é viável?


Abs.

Aureliano



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Caro Aureliano, 

Muito obrigado por escrever. 

Com certeza poderei ajudá-lo neste processo. 

O nome de sua empresa é ótimo. Sto. Elesbão é padroeiro dos marítimos. Tudo a ver com o comércio exterior.

Vejamos: a transferência de quotas para a empresa estrangeira requer, além da procuração, o registro dos documentos da empresa estrangeira na Junta Comercial e o registro do investimento junto ao Banco Central. 

Para completar o registro no Banco Central é preciso fazer uma operação de câmbio, que pode ser efetiva (com a empresa estrangeira transferindo dinheiro ao antigo dono das quotas) ou simbólica (em que não há transferência de dinheiro). 

Contudo, uma frase em sua mensagem me preocupou. Você diz que gostaria que a procuração contivesse proteções contra responsabilidades fiscais e trabalhistas. 

Isso, infelizmente, é impossível.

O procurador da empresa estrangeira estará potencialmente sujeito às responsabilidades tributárias e trabalhistas da empresa investida (da empresa brasileira).

Explicando de outra forma: se as dívidas tributárias e trabalhistas forem redirecionadas para os sócios da empresa brasileira, e se um dos sócios for uma empresa estrangeira, então o procurador deste sócio estrangeiro passará a responder pelas dívidas, em substituição ao sócio estrangeiro.

A lei na verdade não diz isso, mas é o que se tem observado na prática. Estamos torcendo para que, com a reforma trabalhista, este tipo de redirecionamento se torne menos comum e passe a respeitar as raras ocasiões legais em que ela é efetivamente permitida.

Mas, temos que lidar com a realidade de hoje.

Assim, para que você consiga proteção em relação a eventuais dívidas da empresa brasileira nós teremos que

i)              criar uma estrutura de empresas mais complexa;

ou então

ii)      recorrer aos serviços de procuradores profissionais, que representam empresas estrangeiras habitualmente e que normalmente estão cobertos por seguros. 

Fico à disposição para discutirmos o assunto em mais detalhes.

Abs.

Adler





segunda-feira, 28 de maio de 2018

Compra de imóvel no Brasil por brasileiro não residente





Boa tarde Sr. Martins,

Encontrei seu contato através do blog.

Meu nome é Epitácio.

Pois bem, minha dúvida se trata da compra de imóvel no Brasil por não residente (brasileiro) domiciliado em Goa (na Índia).

Escolhi o Banco PATÓPOLIS para fazer a operação de câmbio há duas semanas, indicando que o montante viria da minha conta em Goa, na Índia, para a conta do meu procurador (pai) no banco DINHEIRINHO, no Brasil.

Infelizmente esta informação foi negligenciada e depois de duas semanas, assim que a operação foi aprovada, fui informado que a transferência só seria possível da minha conta em Goa para uma conta de minha titularidade no Brasil.

Eles assumiram que eu tinha uma conta ativa no Brasil devido à um cadastro antigo...

Ou seja, perdi tempo tentando mandar o dinheiro para meu pai.

Analisando o site do banco central, encontrei a seguinte informação:


5. Se um não residente quiser pagar imóvel adquirido no País, como ele poderá fazer? 

(...)

c. realizar a remessa diretamente ao seu procurador, que contrata operação de câmbio com agente do mercado de câmbio, em nome do remetente dos recursos e, de posse dos reais correspondentes, efetiva o pagamento ao vendedor do imóvel.



Pois bem, devido ao vencimento do boleto da construtora já nesta semana, estou com o seguinte impasse:

* abrir conta para não residente e arcar com multa + juros de mora;
ou
* exigir que o banco finalize a operação por meio do meu procurador ainda nesta segunda-feira; ou
* mandar o montante por uma empresa que faz câmbio pela internet, em duas operações (limite de R$250.000,00 por operação).

Qual seria a melhor escolha do seu ponto de vista?

A empresa que faz câmbio pela internet seria uma boa opção para esta e futuras remessas ao meu procurador (em termos legais)?

Att,

Epitácio
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Caro Epitácio, 

Muito obrigado por escrever. 

No seu caso, acho que não há dúvida. O ideal é mandar o dinheiro diretamente do exterior para a conta da construtora, por meio de transferência internacional.

Para fazer isso você deve negociar com eles o prazo do fechamento de câmbio e também as pequenas variações no valor final recebido, devido a pequenas alterações na cotação do câmbio, ao IOF, etc. 

Se a empresa for pequena e não tiver costume de fechar câmbio, minha recomendação é que você peça a eles para abrirem cadastro numa casa de câmbio ao invés de tentarem fechar o câmbio por bancos de varejo. Eu posso recomendar uma boa casa de câmbio.

Em segundo lugar, podemos tentar aprovar um cadastro para seu pai junto a um banco ou casa de câmbio, com urgência. Assim ele poderá receber o dinheiro como seu procurador, desde que providenciemos um bom contrato ou procuração com plenos poderes.

Mas tenho a impressão de que uma semana não será suficiente. Além disso, o uso de procuradores como intermediários financeiros pode chamar atenção da Receita ou do COAF. O fato de ele ser seu pai ajuda a demonstrar que a operação é lícita, mas mesmo assim é uma atenção que ninguém quer.

Por favor me envie cópia do contrato de compra e venda, para que eu verifique se há alguma outra solução além do pagamento direto via câmbio.

Abraços, 

Adler

sábado, 19 de maio de 2018

Bitcoin arbitrage in Brazil - how to do it

Brazilian Law Blog: Bitcoin arbitrage in Brazil - how to do it: Brazil has been a good market for Bitcon/cryptocurrency arbitrage. Although the last weeks have been rough, prices spikes always occu...

quinta-feira, 17 de maio de 2018

CARNE DE PORCO E TECNOLOGIA - CONTRATOS COM A COREIA DO SUL


Fiquei muito satisfeito por saber que, finalmente, a Coreia do Sul oficializou a abertura de seu mercado à carne suína brasileira.

Ao que parece a decisão já estava tomada desde o ano passado, mas faltava concluir um procedimento burocrático para que as vendas fossem iniciadas.

Sou admirador e estudioso do agronegócio brasileiro e vim dar meu grão de sal quanto aos contratos internacionais que darão base a estas transações.

Aproveitando, vou falar também sobre a tributação de importação de tecnologia coreana.  

Arbitragem em contratos internacionais com a Coreia

A Coreia do Sul se preparou bem para o comércio internacional. Ela já aceita a arbitragem (solução privada de conflitos, independente da justiça do governo) desde a década de 1960.

As leis coreanas sobre a arbitragem seguem o padrão internacional, chamado UNCITRAL. É o mesmo padrão adotado pelo Brasil e também pelos países do BRIC (mais sobre UNCITRAL e a lei brasileira aqui).

A Coreia tem uma câmara arbitral famosa e que com histórico de centenas de casos envolvendo empresas estrangeiras, a Korean Commercial Arbitration Board (KCAB).

Para o exportador brasileiro isso quer dizer que a solução de brigas com os importadores coreanos não precisará ficar sujeita à justiça brasileira, que é lenta, nem à justiça coreana, que é desconhecida. 

Eleger a arbitragem é uma opção viável. Pode-se inclusive optar por procedimentos conduzidos em inglês, o que supera a barreira da língua.

Importação de tecnologia coreana

Infelizmente, o que exportamos de carne não exportamos de tecnologia. É muito mais plausível presumir que os brasileiros importarão tecnologia da Coreia do que o inverso.

Pelo menos, a Coreia possui um acordo de não bitributação com o Brasil que suaviza um pouco o talho governamental sobre os pagamentos de importação de tecnologia e serviços técnicos.

De acordo com o ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO SRF Nº 3, DE 17 DE MARÇO DE 2006, o pagamento de serviços técnicos à Coreia do Sul está sujeito a somente 10% de imposto de renda retido na fonte, em comparação aos 15% usuais.

 O mesmo vale para royalties por uso de patentes, marcas, etc. (para saber mais sobre tributos na importação de tecnologia e serviços, veja este artigo). Ou seja, pagamentos à Coreia tem retenção de 10%, contra 15% para países sem tratado e 25% para paraísos fiscais. 



quarta-feira, 16 de maio de 2018

ConJur - A Convenção Multilateral da OCDE e o Protocolo de Mendoza

Artigo muito bem escrito e também muito claro sobre a Convenção Monstruosa da OCDE que visa a acabar com o planejamento tributário internacional.





ConJur - A Convenção Multilateral da OCDE e o Protocolo de Mendoza: "Convenção Multilateral, destinada a implementar medidas para prevenir a erosão das bases fiscais e o deslocamento artificial de lucros (Multilateral Convention to Implement Tax Related Measures to Prevent Base Erosion and Profit Shifting ou, simplesmente, MLI)"



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terça-feira, 15 de maio de 2018

BCL - Bank Comfort Letter e POF - Proof of Funds - O que é e para que serve

               Leia também:  Acordos de intermediação - NDA, NCND, NNNs, não Bypass, etc    


Continuando a série sobre termos básicos do comércio internacional falaremos sobre POF e BCL.

É comum que intermediários da venda de commodities digam que só analisarão pedidos acompanhados de LOI + BCL.

A LOI, como já vimos neste artigo, é a Carta de Intenções que apresenta o grupo comprador.

Já a BCL, ou carta de conforto bancária (Bank Comfort Letter) é um documento geralmente emitido por bancos de investimento em que o banco diz que o cliente tem um bom histórico de crédito, suficiente para suportar operações de grande porte, ou então em que o banco diz que está disposto a conceder empréstimos para o cliente, suficientes para cobrir o valor de determinada operação.

Ou seja, é um voto de confiança emitido pelo banco, com a finalidade de auxiliar na geração de confiança (conforto) entre as partes.

A BCL tem serventia especialmente quando as partes nunca se viram e quando a transação precisa de velocidade.

Por exemplo: uma trading company de médio porte, localizada no Paquistão, deseja comprar frango de um frigorífico brasileiro que é representado por um corretor (broker).

Se a transação não tiver pressa, o corretor poderá acessar o histórico do provável comprador junto a agências internacionais de crédito (um tipo de Serasa). Poderá também verificar com calma toda a documentação da empresa, etc.

Porém, se o negócio for urgente, o corretor pode solicitar um BCL de um banco de boa reputação. Se a carta chegar, a probabilidade de o comprador ser sério será grande. Neste caso, será justificável investir tempo na realização do negócio.

Se o comprador não puder fornecer a BCL, isso pode indicar que não se trata de um comprador final, mas sim de um intermediário sondando o mercado. Ou então pode indicar que o comprador não tem condições de providenciar crédito rapidamente.

Se bem que, no mercado de hoje, a BCL às vezes pode ser considerada um requinte, um excesso.  Dependerá do perfil do mercado e da situação.

Note que a BCL é só um elogio feito pelo banco e NÃO garante o pagamento. O pagamento só estará garantido após a emissão de uma garantia bancária (BG) ou de uma carta de crédito (L/C).

Todavia, a emissão das garantias só pode ocorrer depois da assinatura do contrato, o que logicamente só acontece depois que a negociação estiver concluída.

Assim, a BCL serve para incentivar o noivado das partes, enquanto elas ainda não se conhecem bem.

Quando as partes já se conhecem, a BCL se torna desnecessária e o foco passa a ser a reemisão das garantias.

O termo POF é relacionado, mas não idêntico. POF significa prova de fundos e quer dizer exatamente isso. Uma prova de que determinada empresa possui, em conta corrente, um valor determinado.

Este documento não é muito utilizado, na prática. Mas pode servir para transações específicas. O termo também pode ser usado, genericamente, para descrever a BCL ou outras formas de demonstração de crédito.





sexta-feira, 11 de maio de 2018

A RESOLUÇÃO DE DISPUTAS ENTRE PARTES CHINESAS E BRASILEIRAS - Evento na Fiesp

A Fiesp está organizando um evento muito interessante para discutir meios de solução de conflitos entre empresas chinesas e brasileiras. Segunda-feira agora, dia 14.

Eu não estarei presente, mas aproveito para relembrar que já publiquei vários posts sobre o assunto, incluindo a tradução da lei de arbitragem da China.

Por exemplo:

Medidas cautelares na arbitragem na China. Como penhorar bens de quem me deve?

Lei Chinesa de Arbitragem traduzida para o português


MAIS DETALHES SOBRE O EVENTO

14 DE MAIO DE 2018
Das 9h00 às 12h30

Prédio da Fiesp
Av. Paulista, 1313 – 15º andar – Espaço Nobre – São Paulo/SP

quarta-feira, 9 de maio de 2018

Adidas mudando da China para o Vietnã

Tenho um cliente árabe que já me dizia, em 2005, que a China estava ficando cara e que o Vietnã era o futuro.

A notícia abaixo mostra que ele tinha razão, NAQUELA ÉPOCA.

Adidas sees ongoing sourcing shift from China to Vietnam | Reuters:

Se as empresas grandes estão indo para o Vietnã, isso quer dizer que as empresas pequenas e médias já perderam a ocasião. As empresas grandes só costumam se mudar quando o país já tem certa capacidade organizada de mão de obra, infraestrutura, etc. Ou seja, quando o país já está um pouco mais caro.

As empresas pequenas e médias, que  precisam mortalmente ser competitivas, precisam procurar novos destinos, que sejam mais agrestes e difíceis, mas também mais baratos.

Onde seria?

Atualmente tenho pensado em Bangladesh, Nepal, e  Moçambique. Mas ainda não tenho certeza.



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Manual Blockchain | BLOCKCHAIN E AGRONEGÓCIO NO BRASIL | Por Amanda Lima

Este artigo comenta como a tecnologia do Blockchain (a mesma do Bitcoin) pode ser usada para simplificar a elaboração de contratos agrícolas, especialmente os que se assemelham a títulos de crédito.



Manual Blockchain | BLOCKCHAIN E AGRONEGÓCIO NO BRASIL | Por Amanda Lima:



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Blog do Ferreira: Isenção de Imposto de Importação a empresas da Zona Franca Verde pode ser votada

Blog do Ferreira: Isenção de Imposto de Importação a empresas da Zona Franca Verde pode ser votada:



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