A CVM soltou um aviso aos navegantes dizendo que, por hoje, não há aviso aos navegantes.
Tudo continua como antes: alguns lançamentos de criptomoedas podem ser considerados valores mobiliários, regulados pela CVM. Outros, não. Tudo dependerá da fórmula do lançamento e da remuneração dos agentes.
Todavia, há uma insinuação de que o mercado se movimenta para iniciar lançamentos regulados pela CVM.
Aproveito para dizer que o Banco Central NÃO proibiu os bitcoins, como muita gente diz. O que é proibido é usar bitcoins como se fossem dólares. Ex: pagar um hotel em bitcoin, se você estiver dentro do Brasil. Ou usar bitcoins para pagar um prestador de serviços que mora fora. Nesses casos, é preciso usar os caminhos normais de câmbio: cartões de crédito, remessa internacional, etc.
Mas você pode comprar bitcoins no exterior e vender bitcoins para pessoas em outros países.
Voltando ao assunto, segue abaixo a nota CVM.
07/03/2018
Initial Coin Offerings (ICOs)
CVM esclarece que não faz recomendação ou ratifica ofertas
Considerando os recentes comunicados a respeito das operações de
ofertas de ativos virtuais conhecidas como Initial Coin Offerings (ICOs),
bem como as análises de casos concretos realizados desde então,
a CVM julga pertinente esclarecer alguns pontos sobre o tema.
Primeiramente, a CVM informa que, até o presente momento, nenhum
ICO obteve dispensa ou registro de oferta pública de distribuição
de valores mobiliários na Autarquia.
Os trabalhos realizados pela Autarquia abarcam desde a análise
de documentos utilizados na distribuição desses ativos virtuais até o
monitoramento de notícias veiculadas na imprensa e redes sociais,
incluindo, quando necessário, pedidos de esclarecimentos aos agentes
envolvidos em tais operações.
Em todo caso, as análises e decisões tomadas pela CVM
não ratificam ou recomendam uma oferta de valores mobiliários.
Estas e outras ações têm como objetivo verificar se as operações
de ICOs estão enquadradas nas definições de oferta pública de
valores mobiliários estabelecidas nos normativos da CVM
para que, quando a resposta for positiva, sejam tomadas as
medidas cabíveis.
Sobre esse aspecto, vale reforçar que quaisquer comunicações,
efetuadas por terceiros, que envolvam o uso da sigla, logotipo
ou slogan da CVM devem atender ao disposto na Deliberação
CVM 749, em especial no art. 4°, que trata da indução de
terceiros ao erro ou confusão. Comunicações em
desconformidade com a regulação são tidas como irregulares e
estarão sujeitas às penalidades aplicáveis.
A CVM destaca, ainda, que lhe cabe regular a oferta e negociação de
ativos que se enquadrem no conceito legal de valor mobiliário, não
estando em seu escopo de atuação os que não têm essa característica.
A Autarquia recomenda que os investidores tenham atenção aos
seguintes riscos relacionados aos investimentos em ICOs (em
especial no que diz respeito a emissores ou ofertas não registradas na
CVM):
i. Risco de fraudes e pirâmides financeiras;
ii. Inexistência de processos formais de adequação do perfil do
investidor ao risco do empreendimento (suitability);
iii. Risco de lavagem de dinheiro ou de evasão fiscal ou de divisas;
iv. Atuação de prestadores de serviços sem observância da legislação
aplicável;
v. Material publicitário de oferta que não observa a regulamentação da
CVM;
vi. Riscos operacionais em ambientes de negociação não monitorados
pela CVM;
vii. Riscos cibernéticos (dentre os quais, ataques à infraestrutura,
sistemas e comprometimento de credenciais de acesso dificultando o
acesso aos ativos ou a perda parcial ou total destes) associados à gestão e custódia dos ativos virtuais;
viii. Risco operacional associado a ativos virtuais e seus sistemas;
ix. Volatilidade associada a ativos virtuais;
x. Risco de liquidez (ou seja, risco de não encontrar compradores-
vendedores para certa quantidade de ativos ao preço cotado)
associado a ativos virtuais; e
xi. Desafios jurídicos e operacionais em casos de litígio com emissores,
inerentes ao caráter multijurisdicional das operações com ativos virtuais.
Por fim, a CVM relembra que os investidores podem enviar
denúncias ou reclamações sobre possíveis irregularidades em tais
operações por meio dos canais de atendimento ao cidadão.
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