Destaco um trecho:
"os Estados tenderão a cobrar o ICMS não só sobre os softwares estandardizados, mas também sobre os customizáveis, comercializados via download, fato que poderá redundar em bitributação, já que os Municípios continuarão a exigir o ISSQN sobre estes últimos pautados na Lei Complementar n°116/2003.
Portanto, em função das incertezas que circundam a matéria (ainda pendente de análise derradeira pelo STF nos autos da ADI 1945/MT) os contribuintes devem se precaver, descrevendo/segregando claramente as atividades desenvolvidas nos contratos e faturas de acordo com suas respectivas naturezas. De todo modo, na iminência ou concretização de dupla exigência por parte de Estados (ICMS) e Municípios (ISSQN), será possível ajuizar, preventiva ou repressivamente, ação específica para afastar tal intolerável situação."
Link:
Contagem regressiva: convênio aumentará incertezas sobre a tributação de softwares – Chenut Oliveira Santiago:
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