Este artigo está explicando de forma bastante didática o modo de declarar bitcoins (ou outras criptomoedas) na declaração de IR.
O artigo trata sobretudo de dois casos comuns:
a) estou "holdando" bitcoins (tenho e não vendi);
b) vendi ao longo do ano de 2017, com ganho (o chamado ganho de capital).
O artigo não fala sobre mineração de bitcoins. Mas já adianto minha opinião.
Bitcoins minerados mas não vendidos devem ser declarados a custo de aquisição zero. Bitcoins minerados e vendidos devem ser declarados como ganho de capital, sendo que o ganho equivale ao valor total da venda.
Casos mais complexos, como a troca de Bitcoins por outras moedas virtuais, devem ser estudados caso a caso. A situação fica bem mais complicada, especialmente se as outras moedas só possuem cotação estável em dólar.
Link para o artigo:
Como declarar bitcoin e outras criptmoedas para o imposto de renda? - Jus.com.br | Jus Navigandi:
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