segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

Correspondente Cambial: A importância e o impacto dos correspondentes dos bancos de câmbio no mercado financeiro - Artigos - Acadêmico - Administradores.com

Eu sou apreciador dos correspondentes cambiais e casas de câmbio. Recomendo este artigo, para que vocês conheçam melhor o setor. 


Comércio Internacional requer câmbio. É parte integral do mercado.


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Correspondente Cambial: A importância e o impacto dos correspondentes dos bancos de câmbio no mercado financeiro - Artigos - Acadêmico - Administradores.com:


Texto original:



Trata-se de um estudo com o intuito de auxiliar na busca de soluções para os problemas encontrados na oferta de pontos de atendimentos que possibilitem cambiar moedas estrangeiras para as pessoas físicas, analisando a importância da rede de correspondentes cambiais dos Bancos de Câmbio, seus impactos e sua importância no mercado financeiro, demonstrando a abrangência dos pontos de atendimentos, aspectos que podem ser melhorados, bem como, demonstrar como esse modal afeta e pode alterar drasticamente para mais ou para menos o valor final da moeda ofertada.

 Anderson Brito
Com as novas condições de financiamento e aumento de promoções de passagens aéreas criou-se uma grande procura da classe baixa em viajar para o exterior. Estes consumidores, muitas vezes são obrigados a buscar por moeda estrangeira em meios tradicionais como casas de câmbio ou bancos de grande porte, contudo, estes pontos de atendimento costumam ficar distantes de suas residências ou trabalho. Visando o conceito de conveniência, alguns Bancos passaram a oferecer um novo modelo de negócio, o “correspondente cambial”.
O correspondente cambial atua como uma extensão dos Bancos, este obrigatoriamente deve estar filiado à essa instituição financeira, com vantagem de estar alocado em outros pontos como: hotéis, agências de turismos e pontos comerciais das mais diversas variedades, o que amplia sua área de atuação.
De forma prática a pessoa física pode vender ou comprar moedas estrangeiras, diretamente com o correspondente cambial. O modelo se mostra eficiente e traz benefícios para os Bancos, uma vez que, não é necessário estabelecer uma estrutura para que os correspondentes exerçam suas funções. Os correspondentes cambiais podem ser contratados em pontos diversos e conseguem negociar taxas mais baixas juntos às instituições.
Em meados de março de 2005, o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central do Brasil (BCB) vêm editando regulamentações que têm liberalizado o mercado de câmbio brasileiro. Esse processo iniciou-se com a Resolução CMN 3.265/05, que, juntamente com a Circular Bacen 3.280/05 (que revogou a antiga Consolidação das Normas Cambiais — CNC, e divulgou o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais – RMCCI), representou um novo marco regulatório para o mercado de câmbio nacional.
Objetivando a simplificação da regulamentação cambial, no procedimento de operações de câmbio manual e de transferências internacionais, o Banco Central do Brasil por intermédio da Resolução n° 3.568/08, de 29 de maio de 2008, revogou a Resolução CMN 3.265/05.
A Resolução n° 3.954 de 24 de fevereiro de 2011 consolidou as normas que dispõem sobre a contratação de correspondentes no País. De acordo com o disposto na resolução, pode-se destacar o disposto nos artigos 2º e 9º que assim dispõem:
Art. 2º O correspondente atua por conta e sob as diretrizes da instituição contratante, que assume inteira responsabilidade pelo atendimento prestado aos clientes e usuários por meio do contratado, à qual cabe garantir a integridade, a confiabilidade, a segurança e o sigilo das transações realizadas por meio do contratado, bem como o cumprimento da legislação e da regulamentação relativa a essas transações.
(...)
Art. 9º O atendimento prestado pelo correspondente em operações de câmbio deve ser contratualmente restrito às seguintes operações:
I - compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheque ou cheque de viagem;
II - execução ativa ou passiva de ordem de pagamento relativa a transferência unilateral do ou para o exterior;
III - recepção e encaminhamento de propostas de operações de câmbio.
§ 1º As operações mencionadas no inciso I do caput somente podem ser realizadas pelos seguintes contratados:
I - instituição financeira ou instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
II - pessoas jurídicas cadastradas no Ministério do Turismo como prestadores de serviços turísticos remunerados, na forma da regulamentação em vigor;
III - a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); e
IV - os permissionários de serviços lotéricos.
§ 2º O contrato que inclua o atendimento nas operações de câmbio relacionadas nos incisos I e II do caput deve prever as seguintes condições:
I - limitação ao valor de US$3.000,00 (três mil dólares dos Estados Unidos), ou seu equivalente em outras moedas, por operação;
II - obrigatoriedade de entrega ao cliente de comprovante para cada operação de câmbio realizada, contendo a identificação das partes, a indicação da moeda estrangeira, da taxa de câmbio e dos valores em moeda estrangeira e em moeda nacional; e
III - observância das disposições do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Estrangeiros (RMCCI).
Em 2012 por meio da Resolução n° 4.114 de 26 de julho de 2012, foi revogado pelo Banco Central do Brasil o § 1° do art. 9º da Resolução nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011, eliminando a restrição quanto ao tipo de empresa que pode ser contratada como correspondente no País, dando abertura à várias empresas interessadas nesse modal de negócio.
Em análise aos correspondentes devidamente cadastrados no BACEN, data base Fevereiro/2017, levou-se em consideração a quantidade de correspondentes cambiais por instituições financeiras.
A maior concentração de Correspondentes Bancários Cambiais está nas Corretoras de Câmbio, com a quantidade de 1.386 (mil trezentos e oitenta e seis) pontos de atendimento no Brasil. Em segundo, com 1.095 (mil e noventa e cinco) pontos de atendimento, estão as Corretoras e/ou Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários – CCVM.
Já os Bancos de Câmbio, possuem em sua totalidade, 474 (quatrocentos e setenta e quatro) pontos de atendimento de Correspondentes Bancários Cambiais, com representatividade de 16% (dezesseis por cento) do mercado desse modal de negócio.
Para os Bancos de Câmbio, o modal financeiro de Correspondentes ainda se encontra em fase de crescimento. No entanto, existe hoje uma crescente distribuição de pontos de atendimentos por cada instituição financeira e cada vez mais os Bancos de Câmbio enxergam esse nicho de mercado como uma tendência natural de oportunidades para atender a população com suas ofertas de negócios, haja vista muitos desses Bancos não possuir agências bancárias espalhadas no território nacional.
Os 474 (quatrocentos e setenta e quatro) pontos de atendimento de Correspondentes de Bancos de Câmbio, em sua maioria, estão concentrados em 3 (três) bancos: Banco Daycoval S/A (376 pontos de atendimento e 79,32% do mercado); Banco Rendimento S/A (48 pontos de atendimento e 10,13% do mercado) e Banco Paulista S/A (41 pontos de atendimento e 8,65% do mercado). Os demais Bancos com pontos de atendimento desse modal são: Banco topázio S/A, MS Bank Banco de Câmbio, BEXS Banco de Câmbio S/A, Banco PAN S/A e Banco Luso Brasileiro S/A.
O Correspondente Cambial é a pessoa jurídica que, por meio de contrato específico, atua por conta e sob as diretrizes do Banco Privado contratante, para realização de operações de câmbio manual conforme normas definidas pelo Banco Central do Brasil e pelas políticas e normas internas da instituição financeira.
Analisando os resultados obtidos no estudo sobre a distribuição e representatividade dos correspondentes dos Bancos de Câmbio, junto aos dados fornecidos pelo Banco Central do Brasil, verifica-se a ausência de distribuição de pontos dessas instituições em determinadas regiões no País, em ampla maioria, esses Correspondentes Cambiais encontram-se concentrados na região Sudeste, mais especificamente no Estado de São Paulo.
Esse mercado ainda é concentrado em corretoras de câmbio com 1.386 pontos de atendimentos, representando 47% dos 2.955 pontos correspondentes cambiais no País. Já os Bancos de Câmbio, possuem dessa fatia de mercado, 474 pontos de atendimentos, representando em 16% do total de mercado.
Por meio de pesquisa de campo, cujos objetivos foram colher informações sobre o perfil, frequência de viagens ao exterior, local de compra das moedas estrangeiras e, principalmente, o grau de conhecimento na oferta de compra e venda de moedas estrangeiras para as pessoas físicas, conhecendo a importância em se obter maior oferta em outros estabelecimentos autorizados por instituições financeiras a vender moedas estrangeiras.
Nela pôde-se verificar que o segmento de correspondente bancário cambial é pouco conhecido, tendendo às pessoas físicas cambiar moedas estrangeiras em corretoras de câmbio.
Por outro lado, atuação do correspondente cambial representa um grau de risco, uma vez que a identificação do cliente está sob seu controle, bem como o recebimento ou o pagamento do contra valor em moeda nacional, em contrapartida à liquidação da operação de câmbio.
Os Bancos de Câmbio, assim como as demais instituições financeiras que possuem esse modal, devem adotar políticas de prevenção à lavagem de dinheiro vis-à-vis à identificação do cliente, pois as operações de câmbio envolvendo valores de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) é uma modalidade muito utilizada por usuários que operam no segmento informal, o que eleva o risco da operação ser oriunda de atos ilícitos.
As taxas de câmbio no mercado turismo englobam, de modo geral, uma série de custos para a instituição financeira, tais como: transporte e manutenção de valores, seguro para caso de roubo e lucro para a instituição financeira, sendo inserido no custo da moeda estrangeira, o spread da operação.
As corretoras de câmbio, de modo geral, adquirem moedas estrangeiras junto aos Bancos de câmbio para efetuarem sua comercialização. Desse modo, os Correspondentes dos Bancos de Câmbio, adquirem as moedas que operam diretamente da fonte, ou seja, de seus respectivos Bancos, o que em sua prática, o valor da moeda ofertada junto a esses Correspondentes Cambiais, torna-se mais atrativo à população em geral.
Com base nos estudos, fora demonstrada a relevância dos Correspondentes dos Bancos de Câmbio na facilidade de cambiar divisas estrangeiras paras as pessoas físicas, muito embora seu conhecimento ainda é baixo dentre a população brasileira, devendo esses Bancos avaliarem as diversas regiões carentes desse segmento para novas oportunidades de negócios.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

VERGARA, Sylvia Constant. Projetos e relatórios de pesquisa em administração. - 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2006.
RICHARDSON, Roberto Jarry. Pesquisa social: métodos e técnicas. 3. ed. Rev. Amp. São Paulo: Atlas, 2007.
DIAS, Leila Christina; LENZI, Maria Helena. Reorganização espacial de redes bancárias no Brasil: processos adaptativos e inovadores. Cad. CRH, Salvador, v. 22, n. 55, abr. 2009 . Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-49792009000100006&lng=en&nrm=iso> acessado em 12:40 da tarde do dia 17/11/2016.
Banco Central do Brasil - Resolução nº 3954/2011: <https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/49450/Res_3954_v9_P.pdf> acessado em 14:35 da tarde do dia 11/11/2016.
Banco Central do Brasil - Resolução nº 4114/2012 <https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/49136/Res_4114_v1_O.pdf> acessado em 14:36 da tarde do dia 11/11/2016.
Banco Central do Brasil – Resolução nº 3568/2008: < https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/47908/Res_3568_v9_P.pdf> acessado em 14:37 da tarde do dia 11/11/2016.

Revista Inovação Tecnológica - Volume 5, número 1 – 2015 - ISSN: 2179-2895: A expansão dos correspondentes bancários: análise sobre o retorno financeiro e instrumento de inclusão social <http://rit.faculdadeflamingo.com.br/ojs/index.php/rit/article/view/174> acessado em 14:40 da tarde do dia 14/11/2016.
ABRACAM – CORRESPONDENTES CAMBIAIS: Uma análise da rede de correspondentes no país <http://www.flexinterativa.com.br/Abracam/20150304_ArtigoCorrespondentesCambiais.pdf> acessado em 09:20 do dia do dia 15/11/2016.
CONVIBRA ADMINISTRAÇÃO - CORRESPONDENTES BANCÁRIOS: INSTRUMENTO PARA A INCLUSÃO FINANCEIRA E O DESENVOLVIMENTO LOCAL <http://www.convibra.com.br/upload/paper/adm/adm_1565.pdf> acessado em 12:26 da tarde do dia 16/11/2016.

Banco Central do Brasil – Correspondentes no País <https://www.bcb.gov.br/fis/info/correspondentes.asp> acessado em 09:33 da manhã do dia 10/02/2017.
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República Federativa do Brasil – Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998. - Crimes de "lavagem" ou ocultação de bens < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9613compilado.htm> acessado em 11:18 da manhã do dia 17/02/2017.
República Federativa do Brasil – Lei nº 12.683, de 09 de julho de 2012. - Crimes de "lavagem" ou ocultação de bens < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12683.htm> acessado em 13:18 da tarde do dia 17/02/2017.


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