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Um leitor do blog me pergunta se valeria a pena abrir uma empresa no Paraguai somente para industrializar peças importadas da China e depois exportar o produto final para os EUA.
Respondi o seguinte:
Se o destino de sua produção são os EUA, pode ser que valha a pena você produzir no Brasil, em alguma zona de fomento industrial. Poderia ser a SUDENE ou a Zona Franca de Manaus.
Digo isso porque, em termos tributários, se você importar para logo em seguida industrializar e exportar então a produção no Brasil seria basicamente neutra em termos tributários. É o sistema chamado DRAWBACK Suspensão.
Nele, os insumos são importados sem pagar tributos. A norma se aplica inicialmente a tributos federais, mas há um convênio que expandiu a norma também para o ICMS, que é estadual. Então, a importação não pagará II, IPI, PIS/COFINS, ICMS.
A exportação, como sempre, não paga os tributos sobre valor agregado (IPI, ICMS, PIS/COFINS)
Por conta disso, a empresa brasileira trabalhará basicamente com custos trabalhistas e com os tributos sobre renda/lucro.
Dessa forma, a comparação com o Paraguai deveria ser feita levando em conta os custos diretos de produção no Paraguai: custo trabalhista, burocracia, imposto de renda, etc.
Além disso, é preciso levar em conta o imposto que o Brasil vai cobrar quando o lucro da empresa paraguaia regressar para os sócios que moram no Brasil.
Estou apresentando um cenário resumido, já que o planejamento completo levará em conta outros detalhes. Mas quero chamar sua atenção para o fato de que o tema tem mais desdobramentos do que parece.
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