Meu escritório correspondente no Chile publicou um artigo no Linkedin para falar sobre a nova definição de "Estabelecimento Permanente", conforme a Receita Federal do Chile.
Aparentemente, a manutenção de um agente ou distribuidor no Chile passa a ser suficiente para caracterizar um estabelecimento permanente da empresa. Dependerá somente da amplitude dos poderes do procurador/agente/distribuidor.
O reconhecimento de um estabelecimento permanente tem implicações tributárias importantes: ativação de cláusulas de acordos de não bitributação, possível aplicação de imposto de renda retido na fonte, etc.
Segue link para o artigo original:
Recent Changes to Permanent Establishment in Chile | LinkedIn:
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