terça-feira, 2 de janeiro de 2018

Nomeação de distribuidor no Chile e tributação - Estabelecimento permanente

Meu escritório correspondente no Chile publicou um artigo no Linkedin para falar sobre a nova definição de "Estabelecimento Permanente", conforme a Receita Federal do Chile. 



Aparentemente, a manutenção de um agente ou distribuidor no Chile passa a ser suficiente para caracterizar um estabelecimento permanente da empresa. Dependerá somente da amplitude dos poderes do procurador/agente/distribuidor. 



O reconhecimento de um estabelecimento permanente tem implicações tributárias importantes: ativação de cláusulas de acordos de não bitributação, possível aplicação de imposto de renda retido na fonte, etc. 



Segue link para o artigo original: 





Recent Changes to Permanent Establishment in Chile | LinkedIn:



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