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O link para a reportagem segue abaixo.
Fiquei pensando sobre o que está levando os departamentos de compliance (ou seja, verificação cadastral e legal) a recomendarem aos gerentes que encerrem as contas.
Parece-me que os principais motivos são os seguintes:
1) O OBJETO SOCIAL (CNAE) DAS BOLSAS ESTÁ ERRADO
Esse é um problema gritante para o compliance.
Conforme eu expliquei no artigo CLASSIFICAÇÃO JURÍDICA DA ATIVIDADE DE UMA BOLSA DE BITCOINS, a atividade de uma bolsa de bitcoins é o CONTRATO DE COMISSÃO.
O contrato de comissão não é o mesmo que um contrato de corretagem. Corretagem acontece quando você paga uma comissão para um vendedor de carros ou imóveis, porque ele ajudou você a vender seu carro ou apartamento. Ele aproximou as partes.
No contrato de comissão, você entrega o bem para um profissional. Ele vende e recebe o dinheiro do comprador. Depois, noutro dia, ele entregará o resultado da venda a você.
Parece um pouco, na prática, com "deixar em consignação em uma loja". Você entrega algo na loja e o dono da loja vende por conta própria.
Isso é importante porque o contrato de COMISSÃO (o contrato certo para bolsas de bitcoin) presumo um contrato de custódia. Ou seja, só é possível celebrar este contrato se você deixa o bem nas mãos de outra pessoa. Esta outra pessoa agirá como depositária ou custodiante do bem, até vendê-lo.
Isso é SUPER RELEVANTE.
Imagine um restaurante normal e um restaurante que trabalhasse com contratos de COMISSÃO/custódia.
No restaurante normal, o dono comprou as caixas de cerveja. Ele é dono delas. Pode dar. Pode vender. Pode fazer uma promoção. Se alguém roubar a cerveja, o problema é só do dono do bar.
Num restaurante que trabalhasse com COMISSÃO (custódia), o dono do restaurante NÃO seria o dono das caixas de cerveja.
Ele não poderia vender a qualquer preço. Não poderia fazer promoções. E, fundamentalmente, se o restaurante for roubado, o prejuízo seria de quem deixou a cerveja lá. Não do dono do bar.
Trazendo o exemplo para uma bolsa de bitcoins:
a) se a bolsa fecha repentinamente, quem perde dinheiro são os clientes da bolsa, não a empresa que gerencia a bolsa;
b) a bolsa teria que informar ao banco, claramente, que ela transaciona dinheiro de terceiros e que há, por assim dizer, um risco financeiro sistêmico na sua atividade.
Porém, como a bolsa informaria ao banco que trabalha com dinheiro de terceiros, se o seu contrato social diz o oposto? Nos casos que analisei, as bolsas se consideram simples corretoras.
Sob este aspecto, eu concordo com o compliance bancário. As bolsas classificaram mal sua atividade.
2) CONEXÕES INTERNACIONAIS DE PAGAMENTO E
COMPLIANCE INTERNACIONAL
COMPLIANCE INTERNACIONAL
Alguns bancos estrangeiros têm recusado contas para corretoras de bitcoin. Recentemente, o Metropolitan Bank, dos EUA, fez isso. Há outros.
A retirada de bancos estrangeiros de determinado mercado gera propensão a perturbações na rede de pagamentos internacionais dos bancos.
Dois bancos localizados em países diferentes podem usar vários sistemas para transferir dinheiro entre si. A transferência pode ser direta entre eles, se um tiver conta junto ao outro. Ou eles podem usar um banco intermediário.
Ou, a depender do caso e do volume da transação, podem usar sistemas mais complexos de compensação.
Ou, a depender do caso e do volume da transação, podem usar sistemas mais complexos de compensação.
Estas transações entre bancos geram vários compromissos e responsabilidades. Um dos bancos pode estar sujeito a leis mais duras contra a lavagem de dinheiro que o outro. Ou, talvez, o banco intermediário das transações tenha uma política contrária a bitcoins.
Conforme os bancos do exterior se retiram do mercado, as opções dos bancos brasileiros para rotear transferências internacionais relacionadas àquele produto específico, e mesmo transferências não relacionadas, vão ficando reduzidas e complicadas.
Pode ser que os bancos brasileiros tenham julgado que manter contas de bolsas de bitcoins atrapalharia a realização de transferências internacionais, pois deixaria parte do dinheiro “sujo”, sujeito a restrições perante normas de lavagem de dinheiro de outros países.
Também pode ser que o banco utilize como intermediário estrangeiro justamente um banco que é inimigo dos bitcoins. Isso limitaria a capacidade de o banco brasileiro efetuar pagamentos a vários outros bancos no exterior, já que ele perderia sua ponte.
Também pode ser que o banco utilize como intermediário estrangeiro justamente um banco que é inimigo dos bitcoins. Isso limitaria a capacidade de o banco brasileiro efetuar pagamentos a vários outros bancos no exterior, já que ele perderia sua ponte.
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