Com a publicação da Resolução Normativa (RN) 3 e revogação da RN 100, alguns procedimentos já começam a ser diferentes e os órgão passam a iniciar o processo de adaptação à Nova lei de Migração.
Neste caso em específico, os vistos de assistência técnica e transferência de tecnologia eram emitidos diretamente pelo consulados antes da mudança de legislação. Agora, precisam de autorização do Ministério do Trabalho até mesmo em casos de emergência ou urgência. Ainda, a autorização prévia de residência passou a ter prazo de 180 dias.
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O que muda com a publicação da RN 3 - Assistência Técnica - Br Visa:
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