quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Afastada cláusula de escolha de jurisdição em contrato internacional de Time Share

Decisão interessante. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul afastou a cláusula de escolha de foro em contrato de Time Sharing.



Time Sharing, ou Time Share, são aqueles contratos "vendidos na marra" que os brasileiros compram em Miami, ou no México e que prometem estadia em hotéis 05 estrelas por vários anos, mas que custam dezenas de milhares de dólares.



Há várias empresas que os oferecem. Em geral têm no nome os termos "Holliday", "Vacation" ou similares.



A cláusula de eleição de foro pode ser boa ou má. Por um lado, dificulta aos brasileiros processarem a empresa. Mas, por outro, dificulta para as empresas estrangeiras cobrarem a dívida no Brasil, quando ocorre a rescisão do contrato pelos brasileiros.



Segue link para a notícia:



18/12/2017 16:51 – Afastada eficácia de cláusula de escolha de jurisdição em contrato internacional:



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