
Estou enfrentando um caso como este.
Nos EUA, as cortes de falência são federais, com unidades em cada estado.
Pensei em solicitar uma certidão para a corte do estado da empresa. Todavia, a maioria das unidades federais informa que não emite certidões deste tipo. O que, aliás, está em sintonia com o sistema dos EUA. Pela minha experiência, este tipo de garantia é sempre dado pela própria empresa, por meio de uma cláusula contratual ou de uma declaração jurada (affidavit).
Estou analisando se há outro documento de natureza pública que seja equivalente à nossa "certidão de ausência de distribuição de ação de falência".
Se não houver, provavelmente será o caso de solicitar dispensa do documento, com base no art. 32 da lei de licitações:
Lei 8.666
Art. 32
§ 4o As empresas estrangeiras que não funcionem no País, tanto quanto possível, atenderão, nas licitações internacionais, às exigências dos parágrafos anteriores mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
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