REPRODUZO AQUI PARTE DE UMA CONVERSA COM UM LEITOR DO BLOG
Prezado Adler,
Conheci seu blog realizando uma pesquisa para entende os trâmites necessários para o registro de uma ONG Internacional de origem francesa no Brasil.
Li alguns de seus artigos sobre o tema e em uma de suas matérias vi que o procedimento para o cadastramento de ONGs é como o de empresas. Como sou leiga no assunto, resolvi lhe escrever para sanar muitas dúvidas...
Gostaria de solicitar a você a lista de critérios e principalmente de documentos necessários para se dar entrada a essa solicitação e em quanto tempo isso pode ser concluído.
Caro Leitor,
Muito obrigado pelo contato.
Há basicamente duas opções;
a) pedir uma autorização ao governo federal para que a ONG estrangeira seja autorizada a operar no Brasil, por meio de uma representação local (semelhante a uma filial);
b) criar uma nova associação de mesmo nome, no Brasil, da qual a ONG estrangeira seja sócia fundadora.
A meu ver, a segunda opção é um pouco mais fácil de se executar do que a primeira, pois a entidade seria uma associação brasileira, semelhante a milhares de outras que existem no Brasil.
No primeiro caso, em que a ONG estrangeira atua diretamente no Brasil, é preciso obter aprovação prévia em Brasília (junto ao Ministério da Justiça, se não me engano), o que atrasa as coisas.
Fico à disposição para ajudar.
Abraços,
Adler
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