quarta-feira, 12 de julho de 2017

Registro de ONG Internacional no Brasil

REPRODUZO AQUI PARTE DE UMA CONVERSA COM UM LEITOR DO BLOG


Prezado Adler, 

Conheci seu blog realizando uma pesquisa para entende os trâmites necessários para o registro de uma ONG Internacional de origem francesa no Brasil. 


Li alguns de seus artigos sobre o tema e em uma de suas matérias vi que o procedimento para o cadastramento de ONGs é como o de empresas. Como sou leiga no assunto, resolvi lhe escrever para sanar muitas dúvidas...


Gostaria de solicitar a você a lista de critérios e principalmente de documentos necessários para se dar entrada a essa solicitação e em quanto tempo isso pode ser concluído.

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Caro Leitor, 

Muito obrigado pelo contato. 

Há basicamente duas opções; 

a) pedir uma autorização ao governo federal para que a ONG estrangeira seja autorizada a operar no Brasil, por meio de uma representação local (semelhante a uma filial);

b) criar uma nova associação de mesmo nome, no Brasil, da qual a ONG estrangeira seja sócia fundadora. 

A meu ver, a segunda opção é um pouco mais fácil de se executar do que a primeira, pois a entidade seria uma associação brasileira, semelhante a milhares de outras que existem no Brasil. 

No primeiro caso, em que a ONG estrangeira atua diretamente no Brasil, é preciso obter aprovação prévia em Brasília  (junto ao Ministério da Justiça, se não me engano), o que atrasa as coisas.

Fico à disposição para ajudar. 

Abraços, 

Adler









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