Os contratos internacionais não são registrados em nenhum
cartório universal ou mundial. A ONU não
tem cartórios (ainda bem, devo dizer).
Então, é sempre difícil ter certeza sobre a validade de assinaturas
estrangeiras.
Até pouco tempo atrás, havia basicamente duas maneiras de se
resolver isso.
Para contratos assinados no exterior, nós solicitávamos ao
consulado brasileiro naquele país (seja Canadá, EUA, China, etc.) que legalizasse
o documento. Isto é, que colasse um enorme carimbo verde no documento,
atestando que o selo notarial (o “reconhecimento de firma”) que estava inserido
no documento realmente era um selo notaria válido naquele país. Era uma espécie
de confirmação indireta.
Em alguns casos, o documento poderia ter que ser carimbado
por entidades federais do país de origem. Assim, documentos emitidos na América
Latina costumavam vir com um reconhecimento de firma, um reconhecimento federal
do reconhecimento de firma e , por fim, um selo do consulado brasileiro naquela
país.
Para documentos assinados no Brasil, o procedimento dependia
muito do rigor exigido pelo estrangeiro. Em tese, os reconhecimentos de firma
poderiam ser confirmados pelo Ministério da Justíça/Relações Exteriores do
Brasil e também pelos consulados respectivos. Mas, na prática, isso nem sempre
acontecia.
COMO É AGORA?
Quando um documento estrangeiro vem de um país que adota a
Convenção de Haia da Apostila, basta solicitar que o documento venha apostilado
que ele terá validade no Brasil (validade no sentido de ser aceito como um
documento, mas a Apostila não garante que o conteúdo do documento seja
verdadeiro)
A Apostila é um selo quadrado, grande (e, sinceramente,
bastante feio) que se adiciona ao documento original, normalmente sobre a assinatura
do notário local, ou colado numa página anexa.
No Brasil, os cartórios de notas podem emitir a Apostila.
Em tese a Apostila deveria ser padronizada. Mas na prática
não é bem assim. Nos documentos que tenho recebido de várias partes do mundo, algumas
são redigidas na língua local, mais inglês e francês. Outras só em inglês. Os
formatos também variam, de um quarto de página até uma página A4 inteira.
Alguns exemplos:
Para países que não são membros da Convenção, o procedimento
antigo se mantém (ida ao consulado).
O que normalmente gera confusão é que a lista de países que
fazem parte da Convenção segue um padrão muito enigmático. Na verdade, é
preciso analisar caso a caso, pois não há um critério distintivo que facilite a
memorização da lista, tal como dizer que países ricos fazem parte e países
pobres não fazem.
Por exemplo:
A Índia segue a Apostila, mas a China não.
Dentre os países que falam inglês, a Austrália e a Inglaterra (o Reino Unido) fazem parte da Convenção. Mas
o Canadá, que fala inglês e é igualmente rico, não faz.
E quanto ao EUA? Eles fazem parte da Convenção da Apostila.
Ou seja: para contratos com os Estados Unidos, o que vale agora é a Apostila. Tanto nos documentos que saem do Brasil para os EUA quanto nos documentos que chegam de lá.
Para finalizar, comento que na América Latina quase todo mundo adota o
sistema da Apostila, inclusive nossos vizinhos Argentina, Uruguai e Paraguai.
Também Chile e México. Aliás, há muito tempo.
Nós é que entramos no jogo atrasados.
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