quinta-feira, 27 de julho de 2017

Brasil e Argentina assinam protocolo que altera o acordo para evitar a dupla tributação entre os países — Receita Federal


Pelo que pesquisei, o protocolo ainda não é válido. Deve passar pelo processo de internação de norma estrangeira, ou, no mínimo, deve ser regulado no Brasil via um decreto ou instrução normativa.


Ressalto que essa notícia não é totalmente boa. 

Este protocolo, pelo que foi divulgado, pode esclarecer e modernizar o acordo com a Argentina, sobretudo no que se refere à tributação do pagamento de juros, dividendos e serviços técnicos. Sob esse sentido, ele pode ser útil. 

Por outro lado, estou certo de que ele vai aumentar o controle governamental sobre transações internacionais e remessas de dinheiro. É exatamente para isso que servem os padrões mínimos do Projeto sobre a Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros (Projeto BEPS) da OCDE, que foram a base da elaboração do protocolo.

Ou seja, a tendência é que este protocolo por um lado padronize, mas por outro lado limite os planejamentos tributários que se fazem utilizando Argentina e Brasil, ou Argentina, Uruguai e Brasil. 



Segue notícia original:




Brasil e Argentina assinam protocolo que altera o acordo para evitar a dupla tributação entre os países — Receita Federal



Tributação

A assinatura reflete os esforços do País para modernizar a sua rede de acordos tributários diante de um contexto de crescente mobilidade das atividades comerciais e de internacionalização das empresa
No dia 21 de julho de 2017, a República Federativa do Brasil e a República Argentina firmaram Protocolo que altera a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrada pelos países em 17 de maio de 1980. A cerimônia de assinatura ocorreu em Mendoza, Argentina, à margem da Cúpula do Mercosul.
A assinatura reflete os esforços do País para modernizar a sua rede de acordos tributários diante de um contexto de crescente mobilidade das atividades comerciais e de internacionalização das empresas.
O Protocolo traz importantes melhorias ao texto do acordo ao estabelecer limites, antes inexistentes, ao nível de tributação na fonte em categorias específicas de rendimentos, modificar o método para evitar a dupla tributação do lado argentino e incluir artigo específico para tratar de impostos sobre o capital.
Em linha com os compromissos assumidos pelo País no âmbito do G20, o novo texto incorpora os padrões mínimos do Projeto sobre a Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros (Projeto BEPS) da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), bem como outras recomendações relevantes do Projeto. Incluiu-se também artigo específico de combate à elisão fiscal e ao uso abusivo do acordo.
Busca-se, assim, estimular os fluxos de investimentos produtivos recíprocos entre os países e fortalecer as relações comerciais bilaterais, ao tempo em que se combate o planejamento tributário e as possibilidades de uso abusivo do tratado.
O Protocolo foi assinado conjuntamente pelo Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e pelo Ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes. Do lado argentino, participaram da assinatura o Ministro da Fazenda, Nicolás Dujovne, e o Ministro de Relações Exteriores e Culto, Jorge Marceleo Faurie.

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