quarta-feira, 22 de março de 2017

Tradução feita por consulado francês vale?



Interessantíssima postagem do Grupo Gilberto Valente:



Grupo Gilberto Valente - www.ggv.com.br:





Consulta:


                       Temos o caso de um Certificado de Habilitação a Casamento, feito na língua francesa, com tradução feita pelo consulado.
                        Há algum óbice em registrá-lo, pois não teve a tradução feita por tradutor juramentado?

                       Obrigado

                       Resposta:

                       CERTIFICADO DE HABILITAÇÃO DE CASAMENTO, expedido em 21-02-2.017, Consulado Geral da França no Brasil, São Paulo Capital.
Cidadão francês que se propõe a convolar núpcias com brasileira.
                       Resposta: A rigor a tradução do documento deveria ter sido feita por tradutor público juramentado com registro na Junta Comercial. No entanto a tradução foi feita pelo Consulado Geral Francês no Brasil (São Paulo – Capital) e nos termos do parágrafo 1º do artigo nº 192 do NCPC entendo que a tradução da forma realizada poderá ser aceita. 

                       A legalização consular (artigo 3º do Decreto n. 84.451/80) também é dispensada nos termos do artigo 23, “1” do Decreto n. 3.598/2000 – Termo de acordo feito entre o Brasil e França).

                        Eventualmente caso a serventia não se sinta segura poderá checar (via telefone) a expedição do documento junto ao consulado Francês.


22/03/2017


'via Blog this'

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários servem para discussões teóricas e para comentários políticos e econômicos. Se você precisa de auxílio em matérias de Direito Internacional, escreva para contato@adler.net.br.