domingo, 5 de março de 2017

Contrato internacional de distribuição de software - cláusulas importantes

Devido ao  Marco Civil da Internet, a empresa brasileira que distribui/agencia/licencia softwares estrangeiros pode ser, por força de lei, declarada responsável por problemas com o software/aplicativo ou conteúdo, especialmente nos casos relativos à privacidade do usuário ou a investigações criminais. 

Pense nos executivos do Facebook no Brasil, que chegaram a ser detidos pela polícia devido a problemas com o Whatsapp. 

Por isso, é importante que haja cláusulas específicas no contrato prevendo a possibilidade da responsabilização legal do distribuidor brasileiro. Nesses casos, a cláusula deve indicar que é obrigação do fornecedor do software/aplicativo assumir os custos judiciais e a responsabilidade civil ou criminal, conforme o caso. 

Essa mesma cláusula deve prever que o agente/distribuidor encaminhará notificações governamentais à fornecedora, se as receber. E dizer que, na parte de direitos individuais e de privacidade do usuário, o contrato obrigatoriamente terá que observar a lei brasileira, pois o Marco Civil é uma norma de ordem pública. 

Nota: estou usando os termos distribuidor, agente e representante no sentido comercial. O sentido técnico é um pouco diferente. 


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