A BR-Visa esclarece a seus parceiros, clientes e fornecedores que a Resolução Normativa N° 125 que foi publicada ontem, 22 de fevereiro de 2017, que dispunha sobre a concessão de residência temporária a nacional de país fronteiriço por até dois anos foi revogada pelo Dr. Hugo Medeiros Gallo da Silva que, além de Coordenador Geral de Imigração, assumiu também a presidência do Conselho Nacional de Imigração. A publicação desta revogação foi feita no Diário Oficial da União já na data de hoje, 23 de fevereiro de 2017.
Lei o restante em:
NOTA DE ESCLARECIMENTO - Resolução Normativa N° 125 - Br Visa:
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