Receita Federal altera regra relativa a países com tributação favorecida — Secretaria da Receita Federal do Brasil:
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Instrução Normativa (IN) RFB nº 1683/2016 modifica tratamento dado ao regime de Holding da Áustria
Publicado: 30/12/2016 17h44
Última modificação: 30/12/2016 17h49
Foi publicada no Diário Oficial da União, a IN RFB nº 1683/2016, que altera a IN RFB no 1.037, de 4 de junho de 2010, que relaciona países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados.
A IN RFB nº 1.037, de 2010, foi alterada em setembro deste ano, passando a reconhecer como regime fiscal privilegiado o regime aplicável às pessoas jurídicas constituídas na Áustria sob a forma de holding company. Entretanto, verificou-se que foi dado tratamento distinto aos regimes de holding company domiciliadas na Dinamarca e na Holanda, que excepciona a holding que exerça atividade econômica substantiva.
Assim, a alteração visa harmonizar o tratamento dado às holdings constituídas na Áustria ao tratamento concedido às holdings constituídas na Dinamarca e na Holanda.
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