Bom
dia Adler,
Primeiramente,
parabéns pelo seu site. Trata-se de um dos pouquíssimos que realmente orientam investidores
não residentes que vi por ai. Estou em uma situação de não residente, e
gostaria de explicar melhor.
Saí do Brasil em outubro para morar em Singapura, através da empresa que trabalhava
no Brasil (enviei a Comunicação de Saída Definitiva semana passada).
No
Brasil, eu sempre concentrei meus investimentos em corretoras de valores, que
oferecem produtos melhores e mais baratos que os bancos. Tenho uma carteira com
LCIs, CDBs, Títulos Públicos e Ações.
Ontem
estava falando no chat com essa corretora sobre a mudança de domicilio, e para
a minha surpresa, eles me disseram que não atendem investidores não residentes,
e que eu teria que resgatar tudo o que tenho e encerrar a conta lá (mesmo tendo
investimentos sem liquidez, como LCIs).
A informação
me assustou bastante, pois não sabia que havia esse tipo de restrição (depois
descobri que também tenho que comunicar os bancos em que tenho conta, e mudar
minha conta para CDE... quando sai do Brasil, cheguei a avisar os bancos, mas ninguém
me orientou sobre isso. Fora que pelo que andei vendo, os custos beiram o
proibitivo).
Eu
tenho conta em uma segunda corretora (embora sem movimentação), e eles me
disseram que atendem investidores não residentes, mas não me souberam informar
o processo. Primeiro falaram que eu precisava somente de um procurador, depois
falaram que eu precisava de um banco para me representar.
Ficaram
de enviar um email, mas não enviaram. A falta de conhecimento no mercado está
muito clara.
Falei
com outros amigos que também estão morando em outros países, e ninguém conhecia
esse procedimento. Todos estão mantendo as contas nos bancos e corretoras
normalmente.
Gostaria
de entender com você qual seria o procedimento correto/viável para seguir
investindo no Brasil com meus rendimentos adquiridos no exterior. Além disso,
deveria haver algum impacto nos investimentos que eu já possuía antes de me
mudar? No caso de manter as contas como estão, quais seriam os riscos?
Talvez
no momento em que eu retornar, posso ter problemas com o Imposto de Renda se
minha carteira estiver maior devido aos aportes que pretenderia fazer
(considerando que eu não sou obrigado a declarar imposto de renda enquanto
estiver morando no exterior)?
Obrigado desde já.
João
Previdente
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Caro
João Previdente,
Muito
obrigado pela sua mensagem. Achei o texto muito claro. Desde já peço sua
autorização para publicá-la no blog, sem mencionar seu nome.
A
situação pela qual você está passando é muito comum, infelizmente. Há um
descompasso enorme entre as normas da Receita e do Banco Central e o dia a dia
das corretoras e bancos.
No
seu caso, teremos que estudar uma maneira de regularizar as contas e
investimentos. Seja alterando as contas para contas de não residente, ou
reinvestindo parte de seus ativos conforme programas específicos para
investidores estrangeiros.
Mas há um lado positivo. Alguns
investimentos feitos por não residentes têm tributação zero.
Por
favor me dê mais detalhes sobre sua carteira. Assim eu poderei elaborar uma
proposta de trabalho.
Abraço,
Adler
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Bom dia, Adler,
Pode publicar sim, sem problemas.
Acho que pode ajudar a esclarecer dúvidas de outras pessoas que estão na mesma situação.
O que mais me preocupa nesse processo
é que os custos podem ser muito altos para o valor da minha carteira, e talvez não
compense. Li que o Itaú, por exemplo, cobra R$1000 por mês para manter uma
conta de brasileiro não-residente. Isso e um absurdo, muito fora da realidade!
Hoje tenho contas no Santander e no Itaú
(sendo que no Itaú tenho uma conta que mal movimento e outra conta conjunta com
a minha mãe, na qual ela e a primeira titular). Quanto as corretoras, a maior
parte da minha carteira está em uma, e uma parte pequena em outra. Nenhuma das
duas soube me dizer como proceder para mudar meu cadastro para investidor não
residente.
Hoje tenho aproximadamente um
quaquilhão de Patacas em carteira.
Hoje minha carteira e mais ou menos
assim:
55% - LCI, LCA, CDBs sem liquidez
(vencimento no curto/médio prazo, a maioria em 2018)
30% - Tesouro Direto (a maioria
NTN-Bs de longo prazo, para 2024 e 2035)
15% - Ações
Minha ideia e investir para longo
prazo, e não resgatar cedo. E também não sei quanto tempo vou morar em
Singapura, talvez daqui a uns 2 ou 3 anos eu queira voltar (acho bem possível
essa possibilidade).
No meu caso, como funcionaria no caso
de investimentos feitos antes de sair do Brasil, e os que realizei depois? A tributação
seria diferente? Imagino que se for o caso, transferir a custodia dos Títulos Públicos
e das Ações para outra corretora não deveria ser um problema, mas das LCIs e
LCAs, sim. São investimentos sem liquidez, não sei se seria possível
transferir. E vender no mercado secundário provavelmente não valeria a pena.
Enfim... como te disse, minha maior preocupação
são os custos disso tudo para o tamanho da minha carteira. Não sei se existe
uma solução viável financeiramente. Se existir, ficaria muito feliz, e poderia
inclusive indicar para meus 3 amigos que estão em situação parecida em outros países.
Meu salário será pago pela empresa de
Singapura. Como eu que manifestei interesse em vir para cá, eu não vim como
expatriado, mas como um contratado local. Terminei meu vinculo empregatício com
a filial brasileira, e comecei um novo com a de Singapura.
Me parece que o imposto de renda
sobre o salário em Singapura fica entre 5-7% por ano.
Obrigado,
João Previdente
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Leitor Previdente,
Há 3 caminhos principais:
a) desfazer os investimentos e
concentrar tudo em CDB, numa conta de não residente;
b) desfazer os investimentos e
refazê-los por meio de uma conta especial de investimento em corretora (nesta
opção, talvez seja possível manter parte dos investimentos, até a maturação);
c) retirar os investimentos do Brasil
e reinvesti-los de outra forma (empréstimos ao Brasil, ou investi-los por meio
de fundos especiais oferecidos por bancos no exterior).
Podemos trabalhar juntos de várias
formas.
Eu posso redigir um parecer
detalhando todas os cenários de tributação, por exemplo. Ou podemos trabalhar com
base num percentual dos investimentos que forem regularizados.
Por favor me dê seus comentários.
Seria bom também marcarmos uma conversa para a segunda-feira.
Abraços,
Adler
E qual foi o desfecho desta historia?
ResponderExcluirRedigi um parecer, dando a ele várias opções. No fim, ele ficou satisfeito.
ExcluirAbs.
Olá! Muito obrigada pelo trabalho do blog. Estou em uma situação parecida - tenho investimentos em banco e agora (3 anos após me mudar) minha gerente informou que teria que ter a conta de não residente. Na época em que me mudei o gerente me orientou a não fazer, alegando que nunca teria problemas. Com isso, decidi ir atrás de corretoras para transferir meus investimentos mas descobri que não aceitam abrir uma conta para não residente.
ResponderExcluirPorém, um escritório de investimentos que trabalha com a XP está me oferecendo a conta, desde que eu use um endereço do Brasil (então basicamente estaria mentindo). Gostaria de entender as implicações de fazer essa abertura de conta na XP sendo não residente, em especial entender se eu posso ter problemas com a receita no futuro. Realmente não quero fazer algo proibido, mas preciso achar uma alternativa já que os valores cobrados pelos bancos para contas de não residentes é impraticável. Obrigada
Cara Leitora,
ExcluirObrigado por ler o blog.
Seu caso requer uma conversa mais detalhada. Por favor me envie um email.
Abraços,
Adler
Adler Martins, bom dia.
ExcluirEsse foi a única pagina que realmente consegui ver casos concretos e parecidos com o meu, estou na mesma situação dos demais moro no Japão a 10 meses e tenho investimentos no Brasil quando fiz os investimentos não sabia que havia restrições para não residentes não pretendo voltar pro Brasil tão cedo! O que devo fazer? encerrar todas minhas posições? Estou com medo de ter problemas com a receita caso eu volte um dia.
Se pudesse me auxiliar eu ficaria grato.
Muito obrigado. Fico feliz que o blog esteja ajudando.
ExcluirFarei todo o possível para ajudar. Por favor me escreva.
Adler
Muito bom o conteúdo. Poucos lugares esclarecem como aqui.
ResponderExcluirTambém tenho dúvidas e se puder me ajudar ficaria muito grato. Tenho saída definitiva a vários anos e tenho uma carteira de Fundos imobiliários na XP, onde não tive problema nenhum em abrir a conta. Tenho meu pai como procurador na saída definitiva e gostaria de saber como ficaria a tributação em caso de venda dos ativos, porque os dividendos são isentos.
Desde já agradeço
Caro Lucas,
ExcluirSua situação é meio complexa. Por favor me escreva.
Abs.