Reproduzindo notícias do Migalhas.
O desembargador Carlos Eduardo Moreira da Silva, da 22ª câmara Cível do TJ/RJ, deferiu recurso para antecipação de tutela no processo de recuperação judicial da Sete Brasil. Com a decisão, o magistrado determina que as sociedades estrangeiras sejam novamente incluídas na ação de recuperação do grupo. O magistrado entende que, apesar de as empresas serem austríacas, a participação delas no processo garante a honra dos princípios da eficiência, economia e celeridade processual aqui no Brasil.
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