quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Irlanda agora é paraíso fiscal - Alterações na lista negra

Bildergebnis für ireland tax havenO comunicado do escritório Veirano sobre esta recente alteração ficou muito bom.



Depois farei um post falando das consequências para as Cias. Aéreas, e também da relação da inclusão da Irlanda na lista de paraísos fiscais com a recente decisão da União Europeia, no sentido de punir a Apple.



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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.658/2016 – INCLUSÃO DE IRLANDA, CURAÇAO E SÃO
MARTINHO NA BLACK LIST E DAS SOCIEDADES HOLDINGS AUSTRÍACAS NA GREY
LIST E DEFINIÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA SUBSTANTIVA



Em 14 de setembro de 2016, foi publicada no Diário Oficial a Instrução Normativa nº
1.658/2016 (“IN 1658”).



Em síntese, a IN 1658 alterou a Instrução Normativa nº 1.037/2010 (“IN 1037”) para
incluir Irlanda, Curaçao e São Martinho na lista de jurisdições com tributação favorecida
(black list) e as sociedades holdings austríacas na lista de regimes fiscais privilegiados
(grey list).1

A IN 1037 contém uma lista exaustiva “numerus clausus” de:


 Jurisdições com Tributação Favorecida (“JTF”) - “black list”: jurisdição que não tributa a
renda ou que a tributa a alíquota máxima inferior a 20% (reduzida para 17%, conforme
Portaria MF nº 488/2014); e

 Regime Fiscal Privilegiado (“RFP”) – “grey list”: jurisdição que:



(i) não tributa a renda ou
a tributa à alíquota máxima inferior a 20% (reduzida para 17%, conforme Portaria MF
nº 488/2014);



(ii) conceda vantagem de natureza fiscal a pessoa física ou jurídica não
residente

(a) sem exigência de realização de atividade econômica substantiva no país
ou dependência ou

(b) condicionada ao não exercício de atividade econômica
substantiva no país ou dependência;



 (iii) não tributa, ou o faça em alíquota máxima
inferior a 20%, os rendimentos auferidos fora de seu território (reduzida para 17%,
conforme Portaria MF nº 488/2014);



ou (iv) não permita o acesso a informações
relativas à composição societária, titularidade de bens ou direitos ou às operações
econômicas realizadas.



Adicionalmente, também definiu o conceito de atividade econômica substantiva para
qualificação das sociedades holdings beneficiárias de regimes fiscais privilegiados
(relevante para as holdings dinamarquesas e holandesas).



Link para o restante aqui.



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