Prezado colega Dr. Adler, bom dia,
Meu nome é Tereza. sou advogada e gostaria de esclarecer uma dúvida, referente a um assunto de direito internacional privado.
Muito agradeceria se pudesse me ajudar.
O caso é o seguinte:
Um casal indiano, residentes no Brasil há mais de 20 anos e pretendem declarar o regime de bens aqui no brasil no translado de assento de casamento, uma vez que não consta na certidão de casamento da Índia, o tipo de regime de bens.
Como devo proceder para resolver a questão? Seria mediante Ação Declaratória de Regime de Bens?
Antecipadamente agradeço a atenção.
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Cara Leitora,
Obrigado pelo contato.
Este problema é muito frequente. Às vezes o dono do cartório aceita fazer a emenda no registro, mediante declaração das partes ou apresentação da lei estrangeira traduzida. Noutra vezes, o consulado do Brasil na Índia pode fornecer informações nesse sentido, que serão aceitas pelo cartório.
Quando isso não é possível, aí é mesmo necessário a ação declaratória.
Preste atenção também à questão do primeiro domicílio conjugal, para aferir se a legislação aplicável é mesmo a indiana.
Abraços,
Adler
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