Nota; O decreto abaixo trata somente do banco estrangeiro, não de qualquer bancos brasileiro do mesmo nome.
Dsn14406:
Revoga o Decreto n |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 92.055, de 2 de dezembro de 1985, que autorizou o Lloyds Bank Plc, com sede em Londres, Inglaterra, a funcionar no Brasil.
Brasília, 29 de agosto de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Anthero de Moraes Meirelles
Henrique Meirelles
Anthero de Moraes Meirelles
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