O Banco Central do Brasil iniciou o Censo
Quinquenal de Capitais Estrangeiros. Até o dia 15 de agosto de 2016, as pessoas
jurídicas que se enquadrem nos parâmetros fixados pela entidade, devem prestar
declaração a respeito da participação de capitais estrangeiros na sua
organização.
São obrigadas a responder o Censo Quinquenal, as
pessoas jurídicas que tenham participação direta de não-residentes em seu
capital social; os fundos de investimento que tenham cotistas não-residentes; e
as pessoas jurídicas que tenham recebido aporte financeiro por parte de
não-residentes em valor igual ou superior a US$1.000.000,00 (um milhão de
dólares americanos).
Caso a pessoa jurídica deixe de prestar a declaração
dentro do prazo legal, ou forneça informações falsas, incompletas ou
incorretas, ficará sujeita ao pagamento de multa que pode chegar a R$250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais).