Bom artigo que explica bem o efeito prático da nova interpretação tributária adotada pelo fisco paulistano. Isto é, que só há exportação de serviço quando o serviço é prestado no exterior.
Exportação: Construir uma ponte no exterior.
Não é exportação: Fazer o projeto arquitetônico da mesma ponte e vender para uma empresa no exterior.
O resultado é absurdo e vai contra toda a doutrina tributária e a tradição legal sobre o tema.
Aliás, o resultado é tão esquisito que mal pode se considerar o texto como jurídico. Ele faz muito mais sentido como uma tentativa desesperada de fraudar a lei tributária para aumentar a arrecadação. Força pura, sem razão.
Há recursos jurídicos para evitar a cobrança do ISS sobre exportações de softwares, projetos e serviços desenvolvidos no Brasil mas dedicados a clientes estrangeiros.
Todavia, talvez a melhor resposta seja levar a empresa para outra cidade ou estado. Isso seria uma resposta mais à altura da agressão.
ConJur - Para desoneração de ISS, parecer exige "exportação do exportador": "o princípio do destino (Bestimmungsland-Prinzip) em matéria de ISS,"
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realmente soa como uma medida desesperada.
ResponderExcluirvamos ver no que dá, pois para empresas que construiram o negócio com exportação em mente, não há muitos benefícios em ficar em São Paulo se isso for colocado em prática.
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