quinta-feira, 26 de maio de 2016

quarta-feira, 4 de maio de 2016

ISS sobre softwares vendidos ao exterior - Artigo Conjur

Bom artigo que explica bem o efeito prático da nova interpretação tributária adotada pelo fisco paulistano. Isto é, que só há exportação de serviço quando o serviço é prestado no exterior.



Exportação: Construir uma ponte no exterior.

Não é exportação: Fazer o projeto arquitetônico da mesma ponte e vender para uma empresa no exterior.



O resultado é absurdo e vai contra toda a doutrina tributária e a tradição legal sobre o tema.



Aliás, o resultado é tão esquisito que mal pode se considerar o texto como jurídico. Ele faz muito mais sentido como uma tentativa desesperada de fraudar a lei tributária para aumentar a arrecadação. Força pura, sem razão.

Há recursos jurídicos para evitar a cobrança do ISS sobre exportações de softwares, projetos e serviços desenvolvidos no Brasil mas dedicados a clientes estrangeiros.



Todavia, talvez a melhor resposta seja levar a empresa para outra cidade ou estado. Isso seria uma resposta mais à altura da agressão.







ConJur - Para desoneração de ISS, parecer exige "exportação do exportador": "o princípio do destino (Bestimmungsland-Prinzip) em matéria de ISS,"



'via Blog this'