CCJ da Câmara aprova revogação de norma sobre importação de café peruano:
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terça-feira, 31 de maio de 2016
domingo, 29 de maio de 2016
Thöne on the abolition of Exequatur in the European Union
sexta-feira, 27 de maio de 2016
ENTREVISTA-Governo quer rever restrição de venda de terras a estrangeiros, diz Moreira Franco - Notícias - R7 Brasil
ENTREVISTA-Governo quer rever restrição de venda de terras a estrangeiros, diz Moreira Franco - Notícias - R7 Brasil:
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quinta-feira, 26 de maio de 2016
Blockchain-Based Venture Capital Fund Raises $100 Million And Counting - Fortune
Esta é uma das áreas mais empolgantes do comércio internacional atualmente: transações em cadeia, estilo Bitcoin, mas aplicadas a outras áreas.
Blockchain-Based Venture Capital Fund Raises $100 Million And Counting - Fortune:
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quarta-feira, 4 de maio de 2016
ISS sobre softwares vendidos ao exterior - Artigo Conjur
Bom artigo que explica bem o efeito prático da nova interpretação tributária adotada pelo fisco paulistano. Isto é, que só há exportação de serviço quando o serviço é prestado no exterior.
Exportação: Construir uma ponte no exterior.
Não é exportação: Fazer o projeto arquitetônico da mesma ponte e vender para uma empresa no exterior.
O resultado é absurdo e vai contra toda a doutrina tributária e a tradição legal sobre o tema.
Aliás, o resultado é tão esquisito que mal pode se considerar o texto como jurídico. Ele faz muito mais sentido como uma tentativa desesperada de fraudar a lei tributária para aumentar a arrecadação. Força pura, sem razão.
Há recursos jurídicos para evitar a cobrança do ISS sobre exportações de softwares, projetos e serviços desenvolvidos no Brasil mas dedicados a clientes estrangeiros.
Todavia, talvez a melhor resposta seja levar a empresa para outra cidade ou estado. Isso seria uma resposta mais à altura da agressão.
ConJur - Para desoneração de ISS, parecer exige "exportação do exportador": "o princípio do destino (Bestimmungsland-Prinzip) em matéria de ISS,"
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Exportação: Construir uma ponte no exterior.
Não é exportação: Fazer o projeto arquitetônico da mesma ponte e vender para uma empresa no exterior.
O resultado é absurdo e vai contra toda a doutrina tributária e a tradição legal sobre o tema.
Aliás, o resultado é tão esquisito que mal pode se considerar o texto como jurídico. Ele faz muito mais sentido como uma tentativa desesperada de fraudar a lei tributária para aumentar a arrecadação. Força pura, sem razão.
Há recursos jurídicos para evitar a cobrança do ISS sobre exportações de softwares, projetos e serviços desenvolvidos no Brasil mas dedicados a clientes estrangeiros.
Todavia, talvez a melhor resposta seja levar a empresa para outra cidade ou estado. Isso seria uma resposta mais à altura da agressão.
ConJur - Para desoneração de ISS, parecer exige "exportação do exportador": "o princípio do destino (Bestimmungsland-Prinzip) em matéria de ISS,"
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