quarta-feira, 16 de março de 2016
Internacionalização do direito brasileiro | Valor Econômico
Interessante artigo no Valor de hoje. Separei alguns trechos. Link ao final
Exemplo disso é a inclusão, no novo Código de Processo Civil, em vigor a partir desta semana, de norma que considera válida a cláusula de eleição exclusiva de foro estrangeiro em contratos internacionais. A partir do momento que tal norma entrar em vigor, o Brasil deixará de ser o único país a não permitir tal escolha.
Mais recentemente, foi editado o Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, que promulgou a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, também conhecida como "Convenção da Apostila", celebrada em 1961 (e início da vigência em 1965).
A Convenção da Apostila tem como função simplificar o trâmite burocrático para que os documentos considerados "públicos" e emitidos em um país sejam tidos como válidos em outro.
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