Receita altera consulta referente ao Siscoserv | Valor Econômico
Receita altera consulta referente ao
Siscoserv
A Receita Federal não exigirá mais que empresas façam consultas
individualizadas sobre classificação de serviços, bens intangíveis (marca, por
exemplo) ou outras operações que produzam variações no patrimônio,
usadas no preenchimento do Siscoserv. Em nova norma, ficou definido que,
quando os serviços ou intangíveis forem conexos, os contribuintes poderão
incluir vários deles em uma só solicitação.
Essa classificação é a chamada NBS, usada para o cadastro de operações de
importação ou exportação no Siscoserv. Por meio desse sistema, os
contribuintes comunicam, em tempo real, todas as transações realizadas com
residentes ou domiciliados no exterior envolvendo serviços e intangíveis.
Segundo a Instrução Normativa nº 1.277, de 2012, pode ser aplicada multa de
R$ 1,5 mil à pessoa jurídica que prestar informações incompletas ou erradas
ao sistema. Porém, o risco agora deve ser reduzido com a flexibilização no
processo de consultas.
Publicada no Diário Oficial da União na semana passada, a Instrução
Normativa nº 1.567 altera a IN nº 1.396, de 2013, que trata do processo de
consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e exige a
individualização das consultas.
"A despeito de ser uma alteração pequena da redação em vigor, entendo que
o propósito da IN é desburocratizar, o que acabará diminuindo o volume de
pedidos direcionados à Receita, levando à celeridade no processo de
consulta", diz a advogada Camila Meneghin, do escritório BCBO Advogados.
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