Inglaterra, Estados Unidos e Alemanha têm destruído o sigilo profissional entre advogado e cliente, visando a obter informações sobre lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Eu abomino essa tendência, pois ela favorece o totalitarismo e o fim de um dos poucos redutos de privacidade nas sociedades modernas.
O Canadá recentemente tomou uma corajosa decisão e definiu que leis contra lavagem de dinheiro não se sobrepõem ao sigilo entre cliente e advogado. Vejam o comunicado abaixo, emitido pela Ordem de Advogados de Quebec.
Em tempo: A Ordem dos Advogados do Japão tem posição semelhante à do Canadá. No Brasil, a OAB também protege o sigilo. se bem que com menos vigor do que o desejável.
Aviso
aos Membros
Le
Bref – Boletim da Ordem de Advogados de Québec
AVISO
AOS MEMBROS | Proteção da relação cliente-advogado
A
Ordem de Advogados de Québec e a Federação das ordens profissionais de juristas
do Canadá convencem a Corte suprema da importância do dever de lealdade para
com o cliente.
A
Corte suprema do Canadá reconheceu formalmente o dever de lealdade do advogado
para com o seu cliente como princípio fundamental de justiça em decisão
proferida hoje no caso Canadá (Procuradoria geral) c. Federação das ordens
profissionais de juristas do Canada, 2015 CSC 7
(scc-csc.lexum.com/scc-csc/scc-csc/fr/item/14639/index.do). A Corte julgou que,
em seu conjunto, as exigências propostas pela Lei sobre a reciclagem de
produtos do crime e financiamento de atividades terroristas (L.C. 2000, c. 17)
(laws-lois.justice.gc.ca/fra/lois/P-24.501/TexteComplet.html) são contrárias
aos legítimos interesses do cliente e, consequentemente, constituem afronta aos
artigos 7 e 8 da Carta canadense dos direitos e liberdades. Tais afrontas não
são justificáveis pelo artigo 1 da mesma Carta. A Corte também recordou os
princípios enunciados nos julgamentos precedentes concernindo a importância de
proteger o segredo profissional em prol de uma boa administração da
justiça. As disposições da lei federal
proposta não respeitam as diretrizes de busca e apreensão em escritórios de
advogado, o que contraria o artigo 8 da Carta ao criar uma brecha relacionada
com o segredo profissional. Essas disposições claramente estabelecidas pela
Corte e confirmadas de novo no julgamento dessa manhã constituem uma proteção
contra as buscas abusivas e protegem,
portanto, o segredo profissional.
Recordem-se
de que a Ordem de Quebéc introduziu, em 2010, um regulamento rigoroso e novas
normas de prática que fundamentam a “tolerância zero” da Ordem com relação aos
membros que que favorecem ou facilitam atividades criminosas. Essas normas (www.barreau.qc.ca/fr/barreau/lois-reglements/comptabilite/index.html) visam notadamente identificar e
verificar a identidade do cliente, e proibir a aceitação de dinheiro em espécie
em montantes superiores a CAN$ 7.500,00.
Para
assegurar que receba os e-mails provenientes da Ordem com as imagens afixadas
corretamente, favor adicionar nouvelle@barreau.qc.ca à sua lista de endereços ou
lista de contatos.
Le
Brefe é produzido pelo Serviço de comunicações da Ordem de Quebéc. Para
quaisquer informações, comunique-se com o sr. Stéphane Jose, coordenador de
comunicações eletrônicas, por meio do e-mail webmestre@barreau.qc.ca ou por telefone no 514 954-3400,
ramal 3107.
A
forma de designação masculina, quando o contexto assim permitir, inclui
mulheres e homens.
©
Barreau du Québec 2007-2014
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