As pessoas físicas cujo capital financeiro no exterior estão acima U$ 100.000,00 (cem mil dólares) (data-base 31/12/2014) são obrigadas a fazer declaração de Capitais Brasileiros no Exterior junto ao banco central, conforme calendário fixo definido pela Circular 3.624, de 06/02/2013.
O período de declaração para 2015 é de 16 de fevereiro a 6 de abril de 2015.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários servem para discussões teóricas e para comentários políticos e econômicos. Se você precisa de auxílio em matérias de Direito Internacional, escreva para contato@adler.net.br.