Texto interessante sobre o que acontece com os contratos internacionais quando há sanções envolvidas. Analisa as sanções impostas à Rússia.
Empresas brasileiras que obtenham financiamento de bancos dos EUA ou Inglaterra e que exportem para a Rússia podem estar sujeitas, indiramente, a estas sanções. É, potencialmente, o caso dos grandes frigoríficos.
Russia and Ukraine sanctions - Their effect on contracts: Top 10 Tips - Fieldfisher:
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quarta-feira, 30 de julho de 2014
quinta-feira, 24 de julho de 2014
Comentário: Adolfo Sachsida - Opiniões: Equipe Econômica continua fazendo de tudo para piorar o país: o caso dos US$ 300!!!
Tenho defendido aqui no escritório que a Receita Federal está se tornando um órgão autônomo dentro do governo. Ou, se não autônomo, pelo menos muito independente.
Isso casaria bem com os modos relaxados com que o governo cuida de outros aspectos econômicos, tais como juros e inflação. Ao que parece, há orientações gerais mas não há controle rígido.
Uma norma que dura 24 horas é uma vergonha para um país de 200 milhões de pessoas. Deveria gerar a demissão de quem assinou a norma.
Adolfo Sachsida - Opiniões: Equipe Econômica continua fazendo de tudo para piorar o país: o caso dos US$ 300!!!:
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segunda-feira, 21 de julho de 2014
quinta-feira, 17 de julho de 2014
0% de Imposto de Renda na importação de serviços técnicos - se você pagar ao país certo
A Receita Federal quer me fichar: exportação e importação de serviços e software agora é controlada
A Receita Federal alterou recentemente a sua compreensão sobre a incidência de imposto de renda sobre serviços técnicos contratados por uma empresa brasileira mas pagos ao exterior.
A regra anterior determinava a incidência
de imposto de renda retido na fonte sobre os pagamentos pela tomada de serviços
técnicos prestados por estrangeiro, ainda que a prestadora de tais serviços
estivesse localizada em países com os quais o Brasil celebrara Acordos de não
Bitributação.
Em lugar de tal regra, a Receita
determinou que os serviços técnicos pagos a países com os quais o Brasil mantém
acordos de não bitributação passarão a receber o mesmo tratamento tributário
que:
a) Royalties: sempre que o Acordo
expressamente determinar que serviços técnicos devem receber tal tratamento, na
hipótese de o Acordo autorizar a tributação no Brasil;
b) Profissões ou serviços
independentes: quando o serviço técnico se tratar de treinamento técnico ou
figura semelhante; na hipótese de o Acordo autorizar a tributação no Brasil e
ressalvada a condição acima;
c) Lucro: ressalvadas as disposições
acima.
Traduzindo: em alguns casos, será
possível recolher menos imposto de renda quando se remetem pagamentos de serviços ao exterior, uma vez que eles serão considerados como lucro, e o lucro não sofre tributação na fonte.
Na maioria dos casos, os serviços
continuam sendo tributados como Royalties ou serviços profissionais
independentes, com alíquotas variando entre 10% e 25%.
Lembrando que esta tributação refere-se
unicamente ao imposto sobre a renda. Outros tributos incidentes sobre a
importação de serviços permanecem aplicáveis.
Com vistas a facilitar a sua
compreensão sobre tal mudança, a nossa equipe realizou um profundo estudo sobre
todos os Acordos e Convenções de não Bitributação vigentes no Brasil
atualmente. O resultado segue abaixo:
Pagamentos destinados à Áustria, Finlândia, França, Japão e Suécia
- Em se tratando de serviços técnicos
de treinamento (e somente treinamento), haverá a tributação no Brasil sob a
alíquota de 15%.
- Os demais serviços técnicos
(incluindo consultorias, serviços de engenharia, entre outros) serão tratados
como lucro, não havendo tributação na fonte.
A mudança em relação a estes quatro países foi a verdadeira inovação trazida
pelo novo entendimento da Receita Federal.
Ainda não há uma posição específica
sobre a tributação dos pagamentos relativos a licenciamento de software. Isto
é, não se sabe se eles deverão continuar sendo tributados em 15%, como prevê a
legislação específica, ou se a licença poderá ser adquirida dos quatro países
listados aqui sem a incidência de imposto de renda.
Pagamentos destinados à Israel e México
A interpretação quanto à tributação dos
pagamentos remetidos a esses países é controversa.
A despeito de constar em
tais acordos a equiparação de serviços técnicos a royalties para fins
tributários, esses acordos possuem uma cláusula de “Nação mais favorecida”, que
demanda o seu tratamento isonômico a outros países com acordos de não
bitributação mais favoráveis às relações comerciais internacionais.
Deste modo, a nossa interpretação é a
de que:
- Em se tratando de serviços técnicos
de treinamento (e somente treinamento), haverá a tributação no Brasil sob a
alíquota de 15%.
- Os demais serviços técnicos
(incluindo consultorias, software, serviços de engenharia, entre outros) serão
tratados como lucro, não havendo tributação na fonte.
Todavia, necessário ressaltar que se
trata de mera interpretação da letra crua do diploma normativo, sendo mais
indicado aguardar-se a promulgação de portarias da Receita Federal para uma
orientação acertada.
Pagamentos destinados aos demais países (África do Sul, Bélgica, Canadá,
Chile, China, Coréia, Dinamarca, Equador, Espanha, Filipinas, Hungria, Índia, Itália,
Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Peru, Portugal, República Eslovaca,
República Tcheca, Turquia, Ucrânia)
Uma vez que tais acordos estabelecem
expressamente a equivalência de serviços técnicos a royalties e não possuem
cláusulas de “Nação mais favorecida”, a tributação dos pagamentos remetidos a eles
fica inalterada.
Ademais, ressaltamos que tal decisão é
muito recente e que pelo histórico de atos da Receita Federal Brasileira, tal
entendimento pode ser alterado ou pode receber interpretação um pouco diversa
da aqui exposta.
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importação serviços,
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remessa,
tributação
Doações Internacionais Não incide ITD sem lei complementar
Interessante artigo que discute a incidência ou não incidência do imposto sobre doações quando as doações se originam do exterior.
Como eu já havia dito aqui no blog, a questão varia de estado para estado. E, mesmo dentro do estado de São Paulo, há jurisprudência divergente.
ConJur - Consultor Tributário: Não incide ITD sem lei complementar:
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Como eu já havia dito aqui no blog, a questão varia de estado para estado. E, mesmo dentro do estado de São Paulo, há jurisprudência divergente.
ConJur - Consultor Tributário: Não incide ITD sem lei complementar:
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Por que manter dinheiro no exterior: Receita de São Paulo persegue sócios inocentes
Recentemente tenho me convencido de que todo brasileiro com mais de 50 mil reais em economias deve manter uma conta bancária no exterior.
Veja por exemplo a notícia que saiu hoje no Valor. Ela diz que a Receita Estadual de São Paulo está promovendo uma campanha de extorsão, utilizando-se da justiça para bloquear bens dos sócios de empresas que têm dívidas tributárias.
A notícia não explica que o bloqueio de bens de sócios é medida extrema, que só deveria ser possível em casos de crime ou de comprovada gestão fraudulenta.
Em outras palavras: qualquer empresa honesta pode quebrar e deixar de pagar suas dívidas, inclusive dívidas tributárias. Mas para a Receita de São Paulo, toda empresa que não paga suas dívidas é imediatamente taxada de sociedade criminosa.
Manter dinheiro no exterior é um seguro contra o autoritarismo tributário e contra a leniência de nosso judiciário covarde.
Grandes devedores na mira de São Paulo | Valor Econômico:
Leia mais em:http://www.valor.com.br/legislacao/3615108/grandes-devedores-na-mira-de-sao-paulo#ixzz37jPxJXic
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Veja por exemplo a notícia que saiu hoje no Valor. Ela diz que a Receita Estadual de São Paulo está promovendo uma campanha de extorsão, utilizando-se da justiça para bloquear bens dos sócios de empresas que têm dívidas tributárias.
A notícia não explica que o bloqueio de bens de sócios é medida extrema, que só deveria ser possível em casos de crime ou de comprovada gestão fraudulenta.
Em outras palavras: qualquer empresa honesta pode quebrar e deixar de pagar suas dívidas, inclusive dívidas tributárias. Mas para a Receita de São Paulo, toda empresa que não paga suas dívidas é imediatamente taxada de sociedade criminosa.
Manter dinheiro no exterior é um seguro contra o autoritarismo tributário e contra a leniência de nosso judiciário covarde.
Grandes devedores na mira de São Paulo | Valor Econômico:
Grandes devedores na mira de São Paulo
Por Zínia Baeta | De São Paulo
A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo pretende expandir, a partir de setembro, um bem-sucedido programa-piloto de recuperação fiscal iniciado no ano passado na região de Paulínia e que resultou em parcelamentos e no pagamento de R$ 380 milhões. O projeto envolveu a investigação de grandes devedores e a obtenção na Justiça da indisponibilidade de bens das holdings e sócios dessas empresas - a partir do que se chama juridicamente de desconsideração da personalidade jurídica. (...)
Leia mais em:
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Decreto nº 8287 - Cooperação Espacial Brasil Índia
O Direito Espacial existe!
Decreto nº 8287:
"
Promulga o Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre a Cooperação nos Usos Pacíficos do Espaço Exterior, firmado em Nova Delhi, em 25 de janeiro de 2004.
"
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Decreto nº 8287:
"
Promulga o Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre a Cooperação nos Usos Pacíficos do Espaço Exterior, firmado em Nova Delhi, em 25 de janeiro de 2004.
"
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segunda-feira, 7 de julho de 2014
Conta bancária no exterior: melhor forma de evitar o confisco do seu dinheiro no Brasil
Repasso o post de meus amigos da "Sociedade Internacional".
Recomendo a todos os empresários que coloquem parte de seus patrimônio no exterior. Vejam o link abaixo.
confisco do seu dinheiro no Brasil, Conta no Exterior, Proteção de Ativos:
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quinta-feira, 3 de julho de 2014
Artigo sobre litigância internacional: Cooperação Internacional: EUA oferecem acesso para auxiliar Brasil
Recomendo o artigo. Fala sobre meios de se obter provas ou providências, nos EUA, por meio de um pedido feito a partir do Brasil.
ConJur - Cooperação Internacional: EUA oferecem acesso para auxiliar Brasil:
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