Espero que a imagem
ilustrando o post ajuda a explicar do que esta lei realmente se trata: censura
(e impostos, mas vamos chegar lá depois).
Vou começar com
algumas conversas que tive logo depois que a lei entrou em vigor. Um artigo
mais longo e detalhado virá seguir.
Conversa 1.
Oi Adler -
Oi espero que esteja bem. Eu gostaria de te pedir um velho favor.
Como você deve se lembrar, eu trabalho para uma Entidade Nacional
Norte-Americana que está muito preocupada com a privacidade na e as
comunicações via Internet. Temos um site disponível para os brasileiros.
Estamos tentando ter uma ideia de como o novo Marco Civil vai impactar o
nosso negócio e quais as mudanças que precisamos fazer (se houver). Eu não
tenho certeza se isso cai dentro de sua área de especialização. Se não, você
poderia recomendar alguém com que eu pudesse falar?
Nick F.
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Nick,
Você sabe que pode sempre contar comigo.
Estou estudando a nova lei agora. Estou focando nos dispositivos sobre
conflito de leis (que têm aplicação obrigatória sob lei brasileira em alguns
casos) e nas suas disposições tributárias.
Podemos falar sobre isso, se quiser. Além disso, vou publicar um post no
blog nos próximos dias.
Atenciosamente,
Adler
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Adler,
+ nosso conselheiro
jurídico de operações, Matt.
Obrigado pelo retorno.
Embora estejamos interessados em todos os aspectos da lei (incluindo
dispositivos tributários), o que estamos mais preocupados agora (me corrija se
eu estiver enganado, Matt) é como esta lei irá impactar a coleta, utilização,
armazenamento e processamento de dados pessoais, ações para as quais a lei
parece determinar que o consentimento dos usuários é necessário.
Dependendo da interpretação deste texto, a operação de websites no
Brasil poderia se tornar muito difícil. Você tem alguma ideia a este respeito?
Talvez a pergunta mais adequada seja, alguém no Brasil tem ideia sobre o
significado disso?
Para a sua informação - Nós ainda não temos uma empesa constituída no
Brasil, mas é algo que estamos considerando fazer no futuro próximo.
Agradeço novamente,
N.F.
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Nick,
Para ser honesto, eu não tenho muita certeza. A lei é extremamente mal
elaborada.
O Artigo 7 institui limitações pesadas sobre o uso de informações do
cliente.
O Artigo 8 º diz que a exclusão da jurisdição brasileira não é permitida
em "contratos de Internet", mas não está claro se o uso da arbitragem
poderia contornar esta proibição.
Finalmente, o artigo 11 determina o uso da lei brasileira, basicamente,
sempre que houver coleta de informações do consumidor. No entanto, não está
claro se:
i) a arbitragem poderia contornar isso;
ii) a celebração de um contrato em separado,
especialmente um contrato comercial, seria suficiente para permitir o uso de
uma lei estrangeira;
iii) se isso tem qualquer aplicação prática, uma vez que:
a) é improvável que a brasileira escolha tribunais
locais para processar empresas e websites com sede no exterior. e
b) as normas sobre conflito de leis brasileiras
indicariam uma abordagem diferente, e não fica claro qual a regra (as gerais ou
esta) será aplicada em um caso determinado.
Além disso, a lei menciona que registros do uso das informações por
aplicativos estrangeiros deve ser mantido por provedores de serviços
localizados no Brasil. Suponho que esta norma tem por objetivo atingir grandes
empresas de Telecom ou de Telefonia, que vendem aplicativos no Brasil, entre
outros.
Mas eu não sei como isso se traduziria em mercados de massa, se você levar
em conta o uso da internet em desktops.
Estou aberto a discutir esse assunto por telefone, sem custo. Caso você
sinta que você precisa de um parecer jurídico, podemos discutir isso.
Posso publicar esta conversa no meu blog, sem mencionar o seu nome? Isso
ajudaria muito.
Atenciosamente,
Adler
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Adler
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Correto.
Precisamos entender o que qualifica um “usuário”? Alguém que
simplesmente “usa” o site sem o registro de uma conta, ou apenas alguém que se
registra no nosso site (situação em que poderíamos obter um “acordo” até certa
medida).
Precisamos entender o que é PI para tais usuários casuais e usuários
registrados.
Precisamos de entender cookies sobre usuários.
Mas sim. Esta lei parece ser difícil, senão impossível, de ser cumprida.
Matt M.
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