quinta-feira, 29 de maio de 2014

Avanço chinês preocupa empreiteiras brasileiras | Valor Econômico



Só uma entre as muitas consequências malignas da MP 627 (agora convertida em lei).



O Brasil perde competitividade para competir no exterior, porque a Receita Federal tributa aqui o lucro provável que a empresa pode ou não, um dia, receber quando trabalha no exterior.





Avanço chinês preocupa empreiteiras brasileiras | Valor Econômico: "Encontro Nacional do Comércio Exterior de Serviços"



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segunda-feira, 26 de maio de 2014

Acordo Brasil Colômbia para facilitação de ingresso e trânsito

Decreto nº 8246:



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Repercussões do Marco Civil da Internet sobre contratos internacionais firmados com usuários brasileiros


O Novo Marco Civil da Internet, que deve entrar em vigor no final de junho de 2014, é uma lei complexa, incluindo políticas públicas, padrões técnicos e direitos do consumidor. A lei também contém dispositivos preocupantes, que permitem que o Estado monitore de perto usuários da internet e conteúdos publicados na internet, o que se parece com censura.

Neste artigo, irei focar nos dispositivos regulando direito internacional privado e contratos internacionais relacionados com a internet.

Abordagem geral

A lei brasileira sobre conflitos de normas tem sido historicamente baseada no domicílio das partes contratantes. Isto é, geralmente a lei brasileira será aplicada a contratos executados no brasil e não será aplicada a contratos celebrados no exterior. A nacionalidade das partes não é importante neste contexto.

No caso de contratos entre partes que estejam fisicamente distantes, a lei brasileira estabelece que a lei do país de residência daquele que faz a proposta deve ser a lei aplicável.

Uma vez que contratos via internet não têm um lugar onde são assinados, e uma vez que a maior parte dos distribuidores de software, aplicativos e outros serviços de internet não estão localizados no Brasil, a aplicação das leis brasileiras irá geralmente pender para a lei do país do distribuidor (considerando que o distribuidor – vendedor – é tipicamente aquele que propõe os termos).

O governo brasileiro parece ter se ressentido desta situação. A nova lei de internet reflete essa posição e adotou um atalho legal para permitir o uso da lei brasileira em contratos celebrados por meio de ambientes virtuais. O Marco Civil determina que sempre que um terminal estiver localizado no Brasil, a residência legal da parte utilizando o terminal também deve ser o Brasil. E que qualquer transação via internet (ou troca de informações), realizada por meio de um terminal localizado no Brasil deve estar sujeita à lei brasileira.

Terminal, na definição jurídica, é qualquer dispositivo capaz de acessar internet. A partir de telefones celulares para processadores e servidores pesados.

Limites para a aplicação da lei brasileira a terminais localizados no Brasil

O uso de leis brasileiras sobre terminais localizados no Brasil é, em teoria, restrito aos atos de coleta, manutenção e uso dos dados do usuário. E a lei brasileira deverá ser aplicada especificamente no que concerne a privacidade e a proteção contra uso não autorizado (incluindo a venda de informações para agências de publicidade, espionagem, e busca de dados por governos estrangeiros.

Se o escopo do uso da legislação brasileira fosse limitado aos temas acima, isso significaria que os termos dos acordos comerciais deveriam estar sujeitos às leis sobre conflito de leis usuais, o que significa que o uso do direito estrangeiro seria permitido.

Esta conclusão, no entanto, não é segura.

Por um lado, porque outra parte da lei menciona que a aplicação das leis consumeristas brasileiras também é mandatória.

Também, a lei pode ser usada pelo governo para justificar a taxação das vendas e licenciamento de software no Brasil.

Além disto, vários princípios estabelecidos na lei foram redigidos de forma a soar como sendo questões “interesse coletivo e segurança nacional”. Sempre que uma norma é considerada como sendo relevante para a segurança nacional, ela atrairá a aplicação da lei brasileira.

Isto significa que algumas cláusulas dominantes em termos de uso padrão, como uma cláusula que permite ao vendedor cobrar diretamente do cartão de crédito do comprador, pode ser considerada ilegal no Brasil, porque a legislação brasileira é muito protetiva no que concerne o crédito do consumidor, e porque a aplicação das leis consumistas brasileiras pode ser considerada como uma questão de segurança nacional e de interesse público.

Limitações à escolha do foro e arbitragem

O projeto de lei também estabelece que os acordos de massa firmados via internet não podem excluir fórum brasileiro. Ou, em outras palavras, a lei proíbe que os fornecedores estrangeiros atraiam a solução de litígios para seus países de origem (ao Facebook não seria permitido escolher os EUA como o fórum preferencial para a resolução de litígios, por exemplo).

Não está claro se esta disposição impedirá o uso da arbitragem, ou se o uso da arbitragem nesses casos deve seguir algumas disposições especiais que já são aplicáveis ​​aos contratos de consumo doméstico (basicamente, a necessidade de uma cláusula bem destacada, com letras em negrito).

Consequências: Fechamento de sites e de  subsidiárias no Brasil

As consequências da não-conformidade com as regras de privacidade descritas no projeto de lei são terríveis: uma multa de até 10% da receita bruta do grupo econômico responsável pela aplicação (pense em 10% das receitas mundiais de Angry Birds, ou, novamente, Facebook).

O projeto de lei prevê, claramente, que as multas podem ser cobradas contra as subsidiárias locais das empresas, e até mesmo contra quaisquer ativos ou empresas e distribuidores relacionados no Brasil.

A lei não menciona de forma clara, mas o encerramento das atividades de um site também é uma possibilidade (é importante notar que até mesmo sites famosos como YouTube foram desligados no Brasil, há alguns anos).



Conflitos com as convenções internacionais. Possível inconstitucionalidade.

Alguns aspectos do Marco Civil violam os acordos internacionais de proteção de privacidade. Muitos desses acordos não foram ratificados pelo Brasil, mas são aplicáveis ​​nos países em que o fornecedor do aplicativo está localizado. Em especial, o Marco Civil determina que os vendedores de servidores de internet ou aplicativos devem cooperar com as autoridades brasileiras e compartilhar informações sobre seus clientes com a polícia e os tribunais brasileiros.

Além disso, a aplicação de sanções às subsidiárias locais que não praticaram qualquer atividade ilegal por si só pode ser considerado inconstitucional, uma vez que a Constituição brasileira proíbe a penalização de pessoas inocentes.


A lei internet brasileira é controversa e, possivelmente, será causa de batalhas em tribunais a respeito de sua validade vis a vis as convenções internacionais, bem como a respeito de sua constitucionalidade. Vamos observar atentamente como os princípios e regras descritas na lei serão aplicados.


Leia também: 

sexta-feira, 23 de maio de 2014

Problemas práticos com a nova lei brasileira sobre internet (Marco Civil da Internet) - 1


Estou começando uma série sobre a nova Lei da Internet no Brasil.

Espero que a imagem ilustrando o post ajuda a explicar do que esta lei realmente se trata: ​​censura (e impostos, mas vamos chegar lá depois).

Vou começar com algumas conversas que tive logo depois que a lei entrou em vigor. Um artigo mais longo e detalhado virá seguir.

Conversa 1.

Oi Adler -
Oi espero que esteja bem. Eu gostaria de te pedir um velho favor.
Como você deve se lembrar, eu trabalho para uma Entidade Nacional Norte-Americana que está muito preocupada com a privacidade na e as comunicações via Internet. Temos um site disponível para os brasileiros.
Estamos tentando ter uma ideia de como o novo Marco Civil vai impactar o nosso negócio e quais as mudanças que precisamos fazer (se houver). Eu não tenho certeza se isso cai dentro de sua área de especialização. Se não, você poderia recomendar alguém com que eu pudesse falar?

Nick F.
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Nick,

Você sabe que pode sempre contar comigo.
Estou estudando a nova lei agora. Estou focando nos dispositivos sobre conflito de leis (que têm aplicação obrigatória sob lei brasileira em alguns casos) e nas suas disposições tributárias.
Podemos falar sobre isso, se quiser. Além disso, vou publicar um post no blog nos próximos dias.
Atenciosamente,
Adler

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Adler,
+ nosso conselheiro jurídico de operações, Matt.
Obrigado pelo retorno. 
Embora estejamos interessados ​​em todos os aspectos da lei (incluindo dispositivos tributários), o que estamos mais preocupados agora (me corrija se eu estiver enganado, Matt) é como esta lei irá impactar a coleta, utilização, armazenamento e processamento de dados pessoais, ações para as quais a lei parece determinar que o consentimento dos usuários é necessário.
Dependendo da interpretação deste texto, a operação de websites no Brasil poderia se tornar muito difícil. Você tem alguma ideia a este respeito? Talvez a pergunta mais adequada seja, alguém no Brasil tem ideia sobre o significado disso?
Para a sua informação - Nós ainda não temos uma empesa constituída no Brasil, mas é algo que estamos considerando fazer no futuro próximo.
Agradeço novamente,
N.F.
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Nick,

Para ser honesto, eu não tenho muita certeza. A lei é extremamente mal elaborada.
O Artigo 7 institui limitações pesadas ​​sobre o uso de informações do cliente.
O Artigo 8 º diz que a exclusão da jurisdição brasileira não é permitida em "contratos de Internet", mas não está claro se o uso da arbitragem poderia contornar esta proibição.
Finalmente, o artigo 11 determina o uso da lei brasileira, basicamente, sempre que houver coleta de informações do consumidor. No entanto, não está claro se:
i) a arbitragem poderia contornar isso;
ii) a celebração de um contrato em separado, especialmente um contrato comercial, seria suficiente para permitir o uso de uma lei estrangeira;
iii) se isso tem qualquer aplicação prática, uma vez que:

a) é improvável que a brasileira escolha tribunais locais para processar empresas e websites com sede no exterior. e
b) as normas sobre conflito de leis brasileiras indicariam uma abordagem diferente, e não fica claro qual a regra (as gerais ou esta) será aplicada em um caso determinado.
Além disso, a lei menciona que registros do uso das informações por aplicativos estrangeiros deve ser mantido por provedores de serviços localizados no Brasil. Suponho que esta norma tem por objetivo atingir grandes empresas de Telecom ou de Telefonia, que vendem aplicativos no Brasil, entre outros.
Mas eu não sei como isso se traduziria em mercados de massa, se você levar em conta o uso da internet em desktops.
Estou aberto a discutir esse assunto por telefone, sem custo. Caso você sinta que você precisa de um parecer jurídico, podemos discutir isso.
Posso publicar esta conversa no meu blog, sem mencionar o seu nome? Isso ajudaria muito.
Atenciosamente,
Adler
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Correto.

Precisamos entender o que qualifica um “usuário”? Alguém que simplesmente “usa” o site sem o registro de uma conta, ou apenas alguém que se registra no nosso site (situação em que poderíamos obter um “acordo” até certa medida).
Precisamos entender o que é PI para tais usuários casuais e usuários registrados.
Precisamos de entender cookies sobre usuários.
Mas sim. Esta lei parece ser difícil, senão impossível, de ser cumprida.


Matt M.



terça-feira, 20 de maio de 2014

Empresas determinam as leis internacionais? O acordo entre EUA e União Europeia


Acabo de ler o artigo abaixo. Devo dizer que ele é paranóico e tem um viés muito de esquerda (o que, a meu ver, já é um indicativo de sua falta de qualidade).

Mas, por trás da ignorância do autor, ele traz uma intuição correta: as regras do comércio internacional são definidas pelas empresas que atuam no comércio internacional.

Todo o meu trabalho como advogado internacional pode se resumir a tirar os governos do caminho. Tornar os estados (governos) irrelevantes. Aplicar somente as leis do comércio, e nenhuma outra. Isso se faz via arbitragem, escolhas de foro, uso de subsidiárias em países variados e outros "tricks of the trade".

"A regra número um é sempre proteger a família"

Atualmente, restrições ambientais, tributárias e relativas a direito do consumidor são as que mais interferem no livre comércio. Meu trabalho é combatê-las, de modo que as pessoas possam comprar e vender o que quiserem,  sem ter que estudar a lei de centenas de países diferentes.

Desejo muita sorte ao TAFTA! (links aqui e aqui)





TAFTA: EMPRESAS MULTINACIONAIS DOS EUA E DA EUROPA SUBSTITUIRÃO O ESTADO



Tafta: EUA e UE negociam em segredo um dos tratados mais importantes da história

O tratado que a União Europeia discute com os Estados Unidos desde meados de 2013 só emergiu agora na campanha eleitoral para as eleições europeias.
Por Eduardo Febbro, de Paris 

"Sob os critérios das multinacionais, por trás das cortinas, em segredo, sem que os cidadãos conheçam seu conteúdo nem possam opinar ou decidir sobre ele: esse é o indolente marco no qual a União Europeia e os Estados Unidos estão negociando um dos tratados de livre comércio mais inéditos da história humana: o Tafta, Trans-Atlantic Free Trade Agreemen. 

Apesar de sua importância e dos interesses colossais que estão em jogo, o tratado que a União Europeia discute com os Estados Unidos desde meados de 2013 só emergiu agora na campanha eleitoral para as eleições europeias que serão realizadas entre 22 e 25 de maio. O Tafta é, contudo, um dos mais amplos e decisivos acordos comerciais da história: diz respeito a 800 milhões de pessoas e a duas potências que, juntas, representam mais de 40% do PIB mundial e um terço das trocas comerciais do planeta.

Trata-se, em resumo, de constituir um gigantesco mercado transatlântico regido por normas comuns entre dois sócios que, ainda que pertençam à esfera ocidental, não funcionam nem com os mesmos valores, nem com a mesma jurisprudência. 

O Tafta – também é conhecido como TTIP, PTCI ou GMT – aponta para a criação de normas convergentes no campo social, técnico, ambiental, de segurança, para a solução de diferenças, acesso a medicamentos, justiça, comércio, legislação trabalhista, proteção de dados digitais, regulação das finanças e educação. O problema central reside em saber a partir de que parâmetro se fixarão essas regras comuns, ou seja, do europeu, muito mais protetor, ou do norte-americano.

O tratado de livre comércio entre Washington e Europa tem dois vícios maiores: um é o fato de ser negociado às escondidas, de costas para a opinião pública; o outro é que sua filosofia prevê que as legislações dos dois blocos respondam às normas de livre comércio estabelecidas pelas grandes empresas europeias e norte-americanas.

Seus partidários, reunidos sob as bandeiras da direita liberal, argumentam que o Tafta trará crescimento e desenvolvimento, que sem ele a Europa se tornará um anão comercial. Os defensores do Tafta sustentam que, uma vez aplicado, o acordo faria Estados Unidos e Europa ganharem 0,05 pontos de crescimento por ano. Seus adversários, principalmente os ecologistas, tudo o que está à esquerda do Partido Socialista e a extrema-direita da Frente Nacional alegam justamente o contrário. A presidenta da Frente Nacional, Marine Le Pen, qualifica o tratado como “uma máquina de guerra ultraliberal, antidemocrática, antieconômica e antissocial”. O eurodeputado ecologista Yannick Jadot vê nas negociações em curso “o fim do projeto europeu, o fim de nossa capacidade para decidir nossas opções, a impugnação de nossa soberania”.

Essa negociação transatlântica está ocorrendo na mais absoluta opacidade. O que se conhece até agora veio à luz pela internet e por acaso. Isso leva Raquel Garrido, candidata da Frente de Esquerda para as próximas eleições europeias, a dizer que “a oligarquia avança de costas para os povos”. O cientista político belga, Raul Marc Jennar, escreveu um ensaio sobre o Tafta (“Le grande marché transatlantique. La menace sur les peuples d’Europe” – O grande mercado transatlântico. A ameaça sobre os povos da Europa). Para Jennar, esse tratado tem uma meta clara: consiste em confiar às empresas privadas a possibilidade de decidir normas sociais, sanitárias, alimentares, ambientais, culturais e técnicasSubstituir o Estado é a intenção declarada das grandes multinacionais.

É lícito reconhecer que não faltam razões aos críticos o Tafta. Há pontos decididamente polêmicos. Um dos componentes mais polêmicos do acordo que veio a público até agora é o chamado ISDS (Investor-State Dispute Settlement). Esse mecanismo, que pretende a solucionar os conflitos envolvendo empresas, outorga a essas últimas o direito de atacar um Estado cuja política representa um obstáculo para seu desenvolvimento comercial. Em caso de litígio, por exemplo, um tribunal multinacional privado como o ICSID pode aceitar uma queixa de uma multinacional contra França, Alemanha ou a União Europeia. O ICSID é um organismo dependente do Banco Mundial baseado em Washington que tem em seu currículo algumas decisões polêmicas.

Dois exemplos: em 2012, o ICSID condenou o Equador a pagar cerca de 2 bilhões de dólares à empresa "Occidental Petroleum" porque o país parou de “colaborar” com a petroleira. Em 2010 e 2011, a multinacional "Philip Morris" recorreu a esse mesmo sistema de arbitragem para reclamar de Uruguai e Austrália uma indenização de vários bilhões de dólares porque esses dois países haviam lançado "uma campanha contra o tabaco".

Realidades e fantasmas convergem em uma grande discussão que, até o momento, se plasmou em torno de quatro ciclos protagonizados por Karel De Gucht, a comissária europeia encarregada do comércio, e Mike Forman, o representante norte-americano. O senador socialista Henri Weber situa o Tafta como uma espécie de batalha mundial pelas normas: “se os norte-americanos e os europeus se entenderem, suas normas se imporão como normas mundiais. Do contrário, será Pequim ou os países emergentes que fixarão as suas”.

Entre os segredos da negociação do tratado transatlântico há muito mais do que comércio em jogo. Está em questão o modo pelo qual os países vão se relacionar, um modelo para construir uma sociedade. Por um lado, está o modelo norte-americano, o qual o prêmio Nobel de Economia Joseph Stiglitz chama de “fundamentalismo mercantil”. Por outro, o europeu, que o filósofo e ensaísta Patrick Viveret quer resguardar porque, escreve: “a Europa deve seguir sendo o continente do bom viver”. 

Os lobbies financeiros trabalham arduamente para derrubar um dos já escassos territórios onde viver bem, ter muitas férias, gozar da proteção do Estado, do amparo de certos valores humanos e republicanos, trabalhar sem morrer na tentativa, é a espinha dorsal sobre a qual repousa a vida de milhões de indivíduos."

FONTE: escrito por Eduardo Febbro e publicado no site "Carta Maior" com tradução de Louise Antônia León  (http://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Internacional/Tafta-EUA-e-UE-negociam-em-segredo-um-dos-tratados-mais-importantes-da-historia/6/30953).