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Os leitores antigos do blog vão lembrar que, há pouco mais de 3 anos, eu publiquei um post comentando sobre a importância de os contratos internacionais preverem situações de força maior, tais como guerras civis, embargos e revoluções.
O post era chamado
A crise no Egito e as cláusulas de Força Maior (Force Majeure)
Pois bem, estava aqui matutando e percebi que, desde 2011, as empresas brasileiras que exportavam para Egito, Síria, Líbia, Tailândia e, agora, Ucrânia, tiveram todas que recorrer a esta cláusula.
(Muitos produtores de carne suína exportam para a Ucrânia, por exemplo)
As revoluções recentes mostram que o mundo realmente é um lugar perigoso e que o comércio internacional não é para os fracos.
Segue o post original, sobre o Egito. Ele ainda é verdadeiro:
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Um dia, um cliente meu pilheriou sobre o fato de eu ter incluído situações de guerra, calamidade e embargo numa cláusula de força maior.
Um exemplo desse tipo de cláusula segue mais ou menos o modelo abaixo:
Article xx – Force Majeure
Artigo xx - Força Maior
If any party hereto is unable to perform this Agreement as a result of Force Majeure, i.e. an event which is not foreseeable or resisted or avoided by human acts, such as
war, floods, fires, storms, earthquakes, embargoes and other situations recognized by both parties, the delayed, partial or total non performance of this Agreement may be allowed, and the liability in respect of the breach of contract by such party shall be partly or wholly exempted according to the situation.
Se qualquer das partes se tornar incapaz de cumprir este Contrato como resultado de Força maior, ou seja, um evento que não é previsível, que seja irresistível e que não possa ser evitado por atos humanos, tais como
guerras, enchentes, incêndios, tempestades, terremotos, embargos e quaisquer outras situações assim reconhecidas pelas duas partes.....
Bem, ontem mesmo o Newscomex publicou a notícia:
Crise no Egito preocupa empresas de exportações de Maringá.
Fica então o aprendizado. O mundo é vasto e imprevisível. As cláusulas dos contratos internacionais devem levar isso em conta.
Além do mais, adicionar tais eventos hipotéticos ao texto dá um pouco de tempero e aventura à árdua tarefa de redigir um contrato internacional que às vezes chega a ter 30, 40, 50 páginas.
Deixem o seu advogado exercitar a imaginação. Nesses casos, a precaução nunca é demais.