Apesar do movimento constante e progressivo da
Receita Federal em burlar os direitos inerentes do contribuinte, ainda há
esperanças. Em reunião da Comissão de Direito Tributário
da OAB , Subseção de Ponta Grossa/PR (30/10/2013), um dos temas de maior destaque em meio às
discussões foi o relativo ao sigilo fiscal e a sua relativização e, acreditem,
a conclusão foi sensata.
Concluiu-se na ocasião que a ideia de
relativização do sigilo fiscal, presente no §3º do art. 198 do CTN, se faz pela
necessidade de acesso a tais informações pela procuradoria para que a certidão
de dívida ativa, documento que marca o início da execução fiscal, seja emitida,
não podendo tal exceção ser utilizada de forma a autorizar a divulgação de
lista de devedores e de seus dados fiscais na internet e nem mesmo em notícia
publicada na mídia.
A comissão entendeu que tal tipo de publicidade constitui
verdadeira intenção de constranger o devedor a pagar sem amparo legal, ferindo
princípios como o da legalidade, devido processo legal, a livre iniciativa,
livre concorrência, moralidade administrativa, razoabilidade e
proporcionalidade.
Por fim, sabiamente a comissão concluiu que o
contribuinte pode – e deve - pleitear indenização por danos morais e/ou
materiais caso isso ocorra.
Assim, caso você, leitor, tenha passado por
situação do gênero, acione o seu advogado e busque a indenização que lhe é
devida. Tal tipo de atitude, além de lhe garantir uma compensação pela violação
sofrida serve de alerta para o governo brasileiro de que a sua contínua
tentativa de suprimir direitos não passará incólume.
Nota do Autor: Em geral,
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