Outro decreto de
importância singular publicado dia 20 de janeiro de 2014. O Decreto n. 8.188
veio definir a composição e a competência dos Conselhos de
Participação de Fundos Garantidores para Cobertura de Riscos em
Operações de Projetos de Infraestrutura de Grande Vulto (CPFGIE) e de
Participação em Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior (CPFGCE),
criados em 2012 pela Medida Provisória 564 e convertida na Lei
12.712.
Recapitulando, esses fundos foram
criados com o intuito de reter os riscos da União nas parcerias
público-privadas, estando esta autorizada a ser cotista dos fundos no
limite de R$ 11.000.000.000,00 (onze bilhões de reais).
O CPFGIE se compõe por
3 membros: Casa Civil, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Ministério da Fazenda,
que o presidirá. Já o CPFGCE é composto por 6 membros: Casa Civil, Ministério
das Relações Exteriores; Ministério do Planejamento, Orçamentoe Gestão;
Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; Secretaria
de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda eMinistério
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que o presidirá.
Os conselhos foram
criados com o intuito de orientar a União nas assembéias dos referidos fundos e para
isso poderão examinar relatórios, prestações de contas e até mesmo
acompanhar as medidas adotadas pelas Administradoras dos fundos.
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