Foi publicado no dia 20
de janeiro de 2014, o Decreto n. 8.187, que altera as regras quanto ao prazo do
regime de admissão temporária de bens no Brasil, previstas no Decreto n.
6.759/09.
A nova regra veio em uma
dinâmica “morde e assopra”, ao criar restrições por um lado e instituir
benefícios por outro.
Dentre os prejuízos
trazidos pelo diploma, está a nova obrigação a ser cumprida pelo
beneficiário, que deverá providenciar a extinção formal do regime antes de
findado o seu prazo.
No rol de benefícios,
encontra-se a possibilidade de o beneficiário, ao invés de extinguir o regime,
realizar a sua transferência para outro regime aduaneiro especial, podendo
requerer até mesmo a concessão de nova admissão temporária, sem a
necessidade de saída física dos bens do território brasileiro.
Nota
do Autor: Em geral, os leitores deste post também gostam de ler sobre:
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