Não são raros
os casos de clientes brasileiros que me procuram buscando auxílio para trazer
de forma definitiva para o Brasil seu(a)s maridos, esposas e filhos.
Apesar de
parecer ser um visto difícil de se obter, a permanência definitiva nesse caso
pode ser facilmente garantida por meio da solicitação de visto com base em
reunião familiar, tal como sugeri a um cliente, cuja conversa segue abaixo.
Obs.: Nomes e
detalhes alterados.
Prezado
Adler, boa noite.
Necessito dos
teus conhecimentos.
Sou
brasileiro, divorciado e pretendo me casar com uma mulher de Hogsmeade, também
divorciada de ex-marido falecido.
Ela possui um
filha menor que também virá residir no Brasil, então necessito de visto
definitivo para ambas.
Pensei em
realizar nosso casamento antes dela vir para o Brasil, porém, gostaria de saber
se uma união estável não produziria os mesmos efeitos.
Além disso,
seria preferível realizar o trâmite no Brasil ou em Hogsmeade?
Grato
-------------------
Caro Sr. Robards,
Primeiramente,
muito obrigado pelo contato.
Tanto o
casamento quanto a união estável podem ser feitas em cartório por procuração no
Brasil. Trata-se de um procedimento muito comum entre brasileiros que se casam
com estrangeiros e o nosso escritório possui ampla experiência na área. Os
documentos exigidos variam de acordo com cada cartório. Precisaria saber qual
cartório você pretende realizar o procedimento, mas provavelmente será exigido:
a) cópia de
certidão de nascimento;
b) cópia de
certidão de divórcio;
c) documentos
pessoais, todos autenticados em cartório estrangeiro, em consulado brasileiro
no exterior e traduzidos para o português por tradutor juramentado.
Desta forma,
nós recomendamos como melhor caminho o casamento por procuração.
Após a
formalização do casamento, basta efetuar um pedido perante o Ministério da
Justiça (ou perante o Consulado Brasileiro no Exterior no país de domicílio de
sua esposa) do Visto Permanente por Motivo de Reunião Familiar. Esse visto é
regulado pela Resolução Normativa n. 36 de 1999 do Conselho Nacional de
Imigração. Segue abaixo breve resumo e informações acerca do seu procedimento
de solicitação:
Permanência definitiva com base em cônjuge
brasileiro ou prole brasileira
Requisitos exigidos aos interessados
a) possuir
capacidade civil, segundo a lei brasileira;
b) estar
casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro; ou
c) possuir
filho brasileiro sob sua guarda e dependência econômica.
Documentos necessários à instrução do pedido com
base em casamento com brasileiro
a)
Requerimento próprio, devidamente assinado pelo interessado;
b) cópia
autenticada, nítida e completa do passaporte (inclusive das folhas em branco)
ou do documento de viagem equivalente;
c) cópia
autenticada da certidão de casamento;
d) cópia
autenticada da cédula de identidade brasileira do cônjuge;
e) declaração
de que não se encontram separados de fato ou de direito, assinada pelo casal,
com firmas reconhecidas;
f) declaração
de que não foi processado ou condenado criminalmente no Brasil e nem no
exterior, e
g)
comprovante do pagamento da taxa respectiva.
Documentos necessários à instrução do pedido com
base em prole brasileira
a) Requerimento
próprio, devidamente assinado pelo interessado;
b) cópia
autenticada, nítida e completa do passaporte (inclusive das folhas em branco)
ou do documento de viagem equivalente;
c) cópia
autenticada da carteira de identidade do outro genitor do filho brasileiro;
d) cópia
autenticada da certidão de nascimento da prole;
e) Declaração
de que a prole vive sob sua guarda e dependência econômica, com firma
reconhecida;
f) cópia
autenticada da sentença transitada em julgado da ação de alimentos combinada
com regulamentação de visitas, caso o estrangeiro não possua a guarda do menor;
g) Declaração
de que não foi processado ou condenado criminalmente no Brasil ou no exterior,
e
h) comprovante
do pagamento da taxa respectiva.
Atenção:
Todos os documentos expedidos no exterior deverão ser legalizados junto às
autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzidos por tradutor
público no Brasil, juramentado, ou devidamente inscrito na Junta Comercial.
Onde encontrar os formulários exigidos
O formulário
pode ser encontrado no endereço eletrônico do Ministério da
Justiçawww.mj.gov.br/estrangeiros, no ícone “Entrada e Permanência”/
“Permanência”, ou ainda junto a uma das Unidades do Departamento de Polícia
Federal.
Valor da taxa e local de pagamento
A taxa
relativa aos pedidos de permanência deve ser paga por meio de Guia de
Recolhimento da União – GRU, a qual pode ser obtida no por meio do
linkhttps://www2.dpf.gov.br/gru/gru?nac=1 no sítio eletrônico do Departamento
de Polícia Federal.
A GRU pode
ser paga em qualquer instituição bancária, casas lotéricas, agências dos
Correios e correspondentes bancários, observados os critérios estabelecidos
para recebimento por esses correspondentes.
Canais de solicitação de serviço pelo usuário
Os pedidos de
permanência devidamente instruídos com o formulário de requerimento e os demais
documentos devem ser apresentados perante uma das Unidades do Departamento de
Polícia Federal mais próxima da residência do interessado, quando então serão
cadastrados como Processos Administrativos e Receberão número de protocolo.
Atenção: No
momento da entrega dos documentos referentes à solicitação de transformação de
visto nas Unidades do Departamento de Polícia Federal, os interessados
receberão um protocolo constando sua fotografia e o número do processo, o qual
servirá de comprovante de regularidade da sua estada no País, até a decisão
final do pedido.
Conforme a
previsão do art. 102 da Lei nº 6.815/80, é obrigatório que todo estrangeiro que
tenha pedido em trâmite comunique a uma das Unidades da Polícia Federal,
qualquer alteração do endereço residencial, o que deve ser feito no 30 (trinta)
dias imediatamente seguintes à mudança de domicílio.
Canais disponíveis para acompanhamento do pedido
O
acompanhamento dos pedidos de permanência pode ser realizado por meio da
Central de Atendimento da Secretaria Nacional de Justiça, situada à Esplanada dos
Ministérios, Ministério da Justiça, Anexo II – Térreo, Brasília/DF, telefone
+55 61 2025-3232, e-mail:estrangeiros@mj.gov.br; ou pela Internet por meio do
site: www.mj.gov.br/estrangeiros, no ícone “Consultas a Processos”.
Decisão do Pedido
A saída do estrangeiro
do Território Nacional, por prazo não superior a noventa dias, não prejudicará
o processamento ou o deferimento do pedido de permanência, porém, o protocolo
do pedido não assegura o retorno ao Brasil sem a obtenção do visto consular,
quando exigido.
- Deferimento
Caso o pedido
de permanência seja DEFERIDO, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
publicação do deferimento no Diário Oficial da União, o interessado deverá
comparecer à Unidade do Departamento de Polícia Federal mais próxima de sua
residência, para realizar o registro.
Findo esse
prazo e não tiver realizado o citado procedimento, deverá solicitar a
republicação, nos termos da Portaria nº 3/2009.
-
Indeferimento e Reconsideração
Caso o pedido
de permanência não tenha sido aprovado, o interessado possui o prazo
improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar da data publicação no Diário
Oficial da União, para solicitar a reconsideração da decisão, conforme disposto
na Portaria SNJ nº 03/2009.
O pedido de
reconsideração deve ser instruído com fatos e documentos capazes de ensejar a
modificação da decisão e protocolizado junto à Unidade do Departamento de
Polícia Federal mais próxima da residência do interessado ou na Central de
Atendimento da Secretaria Nacional de Justiça.
Além dos
documentos que modifiquem a decisão denegatória, o pedido deve ser acompanhado
do comprovante do recolhimento da taxa, que deve ser paga por meio de Guia de
Recolhimento da União – GRU.
A GRU pode
ser emitida através do link www2.dpf.gov.br, do sítio eletrônico do
Departamento de Polícia Federal, sendo que o código da receita referente aos
pedidos de reconsideração é 140163.
Caso você não
tenha tempo para cuidar desses procedimentos, nosso escritório pode realizar
para você tanto o casamento por procuração quanto o pedido de visto permanente
para a sua esposa e a sua filha.
Atenciosamente,
Adler Martins
Nota do Autor: Em geral, os leitores deste post também gostam de ler sobre:
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