Muitas
pessoas possuem dúvidas sobre como fazer o registro no Brasil de um casamento
realizado no exterior. Estas perguntas foram respondidas na Resolução nº 155
(2012) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e trazemos para vocês o passo a
passo para realizar o registro.
Inicialmente,
o registro dependerá de como o casamento foi realizado no exterior. Existem
duas hipóteses:
1ª
hipótese: casamento realizado perante autoridade
consular brasileira.
2ª
hipótese: casamento realizado perante autoridade
estrangeira.
O
documento que certifica o casamento em cada um dos casos é diferente. Na
primeira hipótese, o documento será a certidão de assento de casamento emitida
pela autoridade consular brasileira. Na segunda hipótese, o documento será a
certidão estrangeira de casamento – neste
último caso, antes de iniciar o trâmite para o registro do casamento, o
interessado deve legalizar o documento por via diplomática
perante a autoridade consular brasileira que tenha jurisdição sobre o local em
que a certidão foi emitida e efetuar a tradução do documento por tradutor
público juramentado.
Em
seguida, deverá levar toda a documentação abaixo discriminada no 1º Ofício
de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de seu domicílio ou no 1º
Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito Federal, caso o
interessado não possua domicílio no Brasil.
Documentação:
1.
certidão de assento de casamento emitida pela
autoridade consular brasileira ou certidão estrangeira de casamento, conforme o
caso;
2.
certidão de nascimento do cônjuge brasileiro
ou certidão de casamento anterior com prova da sua dissolução;
3.
declaração de domicílio do interessado na
Comarca ou comprovante de residência/domicílio, a seu critério; e
4.
requerimento assinado por um dos cônjuges ou
por procurador.
Observações
importantes:
Todos
os documentos apresentados deverão ser originais.
Em
alguns casos, como o de brasileiro naturalizado ou na eventual existência de
pacto antenupcial, outros documentos serão exigidos (leia atentamente o art. 13
da resolução nº 155 (2012) do CNJ para verificar se em seu caso particular é
necessário apresentar outros documentos).
Sempre
é bom lembrar que alguns países possuem acordos com o Brasil que preveem a
dispensa de legalização de documentos públicos emitidos pelo país estrangeiro
ou trâmites simplificados para a sua legalização. Sendo assim, observe as
regras específicas entre o país estrangeiro e o Brasil antes de iniciar o
trâmite para registro do seu casamento.
Nota do Autor: Em geral, os leitores deste post também gostam de ler sobre:
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