Quem não deve não teme!
É preciso sacrificar a liberdade em nome da segurança
O cidadão deve servir à sociedade
Quem tem medo da Receita é porque está roubando
E daí que o governo lê meus emails? Enquanto isso o povo está passando fome.
Advogado que ajuda o cliente a pagar menos imposto tem que ser condenado também.
O estado é soberano sobre o indivíduo.
As frases acima eu li ou ouvi recentemente, ou no facebook, ou em comentários em sites de notícias, ou em comentários aqui no blog. Considero que são pensamentos ignorantes. Alguns até perversos. Esse último: "o estado é soberano sobre o indivíduo" me dá arrepios.
Mas tenho a impressão de que muitos ocupantes de cargos públicos gostariam que essas ideias se espalhassem.
Já não bastasse
a invasão de privacidade diária que sofremos por meios não institucionalizados,
agora a tendência que se verifica é a do Governo lançar mão de meios dos mais
diversos para obter informações que o ajude a abocanhar nosso dinheiro.
Um desses meios são
os acordos internacionais que vêm sendo celebrados pelo Brasil para garantir o
rastreio das receitas que circulam entre este e outros Estados. Nesse sentido,
pende de ratificação o Acordo de Troca de Informações Fiscais (ATIF) celebrado
entre Brasil e Bermudas, com vistas a rastrear os valores de empresas
brasileiras depositados em contas bancárias do paraíso fiscal.
Tal acordo
estabelece (i) a existência de mecanismos de troca de informações mediante
solicitação de Estado a Estado; (ii) a disponibilidade de informações
bancárias; e (iii) respeito a regras de confidencialidade de informações
trocadas.
Em semelhante
compasso, o Brasil e os EUA firmaram Acordo para o Intercâmbio de Informações
Relativas a Tributos, o qual além de abranger as informações de domínio das
autoridades fiscais, alcança os dados de posse de instituições financeiras e
referentes à propriedade de empresas.
Essa maré de
acordos de trocas de informações fiscais tem
como sustentáculo jurídico o art. 5º da Lei
Complementar nº 105/01 que, regulado pelo Decreto nº
4.489/02, impõe às instituições financeiras privadas brasileiras o dever de
prestar à Receita Federal informações sobre as operações financeiras efetuadas
pelos usuários de seus serviços.
O STF, em
diversas decisões, já se manifestou no sentido de que é inconstitucional tal
ditame por violar a regra de sigilo do art. 5º, XII da CF, contudo entende a Organização
para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que o direito à
privacidade não deveria ser oposto à solicitação de informações no contexto de
um acordo entre Estados.
Coadunando com
tal tendência, a Justiça Federal de São Paulo, em recente julgado, entendeu que
não configura violação do dever de sigilo a troca de dados entre órgãos e
entidades que se submetem às normas de privacidade. Segundo tal entendimento, por
exemplo, não haveria problema na transferência de dados dos cidadãos pelos
bancos à Receita Federal, visto que a lei obriga tanto a Receita quanto o banco
a não divulgar tais informações.
Lembre-se que a
quebra do sigilo bancário encontra-se prevista no art. 1º, §4º da Lei
Complementar nº105/01 e somente pode ser
autorizada mediante ordem judicial e quando se busca apurar a ocorrência de um
crime, posição adotada pelo próprio STF.
Valendo-se da
mesma justificativa, a Receita Federal, como já comentado em outros artigos do
blog, cometeu o disparate de notificar a Câmara da Fundação Getúlio Vargas de
Mediação e Arbitragem do Rio de Janeiro para obter vista de todas as sentenças
arbitrais proferidas entre 2008 e 2011 pela instituição.
Neste caso,
porém, a situação é ainda mais grave, uma vez que o sigilo quebrado é de um
contribuinte que sequer sabe que está sendo fiscalizado!
O grande absurdo
que aparentemente não se vê é que, desta forma, todas as instituições e órgãos do governo submetidos à lei de sigilo vão
poder compartilhar livremente as informações que possuem dos cidadãos pois,
aparentemente, os seus “segredos” ainda estariam resguardados de todo o resto
da sociedade.
Como se o que
temêssemos não fosse, na grande maioria das vezes, o acesso dessas informações
justamente por esses órgãos e instituições que, munidos destas, poderão iniciar
uma verdadeira caça às bruxas no Brasil.
Com base nessas
medidas, conclui-se que o Fisco, como órgão chave nessa controvérsia, encontra-se
em verdadeira cruzada para aumentar a arrecadação dos tributos incidentes sobre
a renda e que para tanto não hesitará em romper os limites dos direitos
fundamentais ou mesmo as barreiras territoriais, cabendo ao cidadão e
investidores cautela extra no que concerne ao seu capital.
Fontes:
Nota do Autor: Em geral, os leitores deste post também gostam de ler sobre:
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