Uma dúvida que verifiquei ser muito comum entre os
clientes que me procuram para assessorá-los no processo de investimento
estrangeiro no Brasil é o modo de se investir por meio da transferência de máquinas.
Reproduzo abaixo uma interessante discussão que tive sobre o tema:
Reproduzo abaixo uma interessante discussão que tive sobre o tema:
"Dr
Adler, boa tarde.
Permita-me
consultá-lo sobre uma questão que fiquei em dúvida após ler seu material na
internet.
Estou
firmando sociedade com estrangeiro para fabricarmos máquinas agrícolas no
brasil.
O
sócio estrangeiro gostaria de colocar no capital social da empresa uma máquina
como modelo que viria do seu país de origem.
Nesta
máquina incide imposto de importação, ipi e icm mesmo sendo para
desenvolvimento da tecnologia aqui no brasil ?
Esta
máquina não será vendida, apenas servirá de modelo.
Att.
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Caro
Wesley,
Muito
obrigado pelo contato.
Sim,
os impostos incidem normalmente. É uma distorção do sistema brasileiro (se bem que alguns defensores da indústria nacional possa dizer que a incidência dos impostos serve para evitar importações disfarçadas).
No
mais, informo que estou à disposição para elaborar o contrato de joint-venture
e para regularizar o investimento de seu parceiro junto ao Banco Central.
Grande
abraço,
Adler
Adler
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Adler,
boa tarde.
Deixa-me
explicar melhor a situação.
Existe
uma empresa na Atlântida que deseja vir para o Brasil. Esta empresa é familiar
onde o pai e o filho mais velho comandam o negócio.
Eu
sou especialista na área e gostaria de me associar a ele.
É melhor no
Brasil fazermos uma empresa nova cujos sócios seriam eu e o filho ou uma
joint-venture ?
Existem
equipamentos lá que poderiam ser transferidos para o ativo fixo como
demonstração com um preço, digamos assim, mais barato e com isso menos
impostos.
Att,
Wesley
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Caro
Wesley,
Nesse
caso, penso que você deve avaliar a criação de uma nova empresa.
Sobre
a importação: não recomendo que os preços sejam ajustados. A Receita Federal
tem regras muito rígidas a esse respeito. Além do mais, seria uma fraude
tributária, com consequências graves. E, por fim, existe legislação específica para combater esse tipo de ajuste (regras de transfer pricing).
Você
já efetuou o cálculo dos impostos? Muitas máquinas não produzdas no Brasil são praticamente isentas de II e
IPI (ex-tarifário).
Espero
ouvir mais sobre o seu projeto.
Atenciosamente,
Adler"
Nota do Autor: Em geral, os leitores deste post também gostam de ler sobre:
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